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Perguntas frequentes

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais. As informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício fiscal, passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.

A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (23/11/2023) para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema, desta forma os prazos serão:

Gestor – finalizar até 23/01/2024

Conselho – finalizar parecer até 22/02/2024

Na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 no art 33 temos que o lançamento das informações no Demonstrativo, pelos gestores, deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura deste. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias mediante preenchimento de parecer no sistema.

Considerando a data de abertura do sistema publicada na Portaria SNAS nº 67, de 30 de outubro de 2023.

Gestor – finalizar até 31/01/2024.

Conselho – finalizar parecer até 29/02/2024.

Esses são os números para contato do SIGTV:

(61) 2030-1766
(61) 2030-3792
(61) 2030-1891
(61) 2030-1777
(61) 2030-1817
(61) 2030-3773
(61) 2030-3024

Esses são os números para contato do TRASNFEREGOV: 

(61) 2030-1893
(61) 2030-1885
(61) 2030-1892
(61) 2030-1921
(61) 2030-1904
(61) 2030-1840

O Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) visa avaliar a qualidade da
gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito dos
municípios, DF e estados, bem como a articulação intersetorial.
De acordo com os resultados alcançados pelos entes, a União apoia financeiramente a gestão municipal e estadual
como forma de incentivo. O IGDSUAS é um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 estiver
o índice, melhor é o desempenho da gestão e maior será o valor do apoio financeiro repassado aos entes como
forma de incentivo ao aprimoramento da gestão, respeitando o teto orçamentário e financeiro dos recursos
alocados no FNAS.
O índice foi criado para induzir à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do SUAS. Com base nos resultados
apurados, os entes que apresentam bom desempenho recebem os recursos para investir em atividades voltadas
ao aprimoramento da gestão do SUAS. As variáveis selecionadas para composição do índice apontam aos gestores
quais aspectos da gestão precisam ser melhorados e o repasse visa recompensar os esforços realizados por cada
município, DF e estado no alcance dos resultados.
O IGDSUAS foi instituído pela Lei n° 12.435/2011, que altera a Lei n° 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo
Decreto n° 7.636/2011 e Portaria n° 07 de 30 de janeiro de 2012.

Para sanar a impropriedade, o gestor deverá verificar os dados e encaminhar solicitação de reabertura do demonstrativo para retificação por meio de ofício do município, devidamente assinado, a ser inserido no protocolo digital do Ministério.

Por fim, informamos que o atendimento físico para entrega de documentos no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, foi descontinuado e todo o serviço de protocolo passou a ser feito digitalmente. Assim, qualquer comunicação relativa à notificação ora encaminhada deverá ser dirigida ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Coordenação Geral de Prestação de Contas, adotando os seguintes passos:

  1. realizar login no Portal gov.br;
  2. acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS”;
  3. preencher os dados da solicitação;
  4. anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
  5. anexar demais documentos correspondentes; 
  6. conferir os dados e concluir a solicitação.

Para maiores informações referente ao Protocolo Digital deve-se acessar o seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds.

Sendo o que temos a apresentar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.

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