Estruturação da rede socioassistencial do SUAS
Consulte os projetos arquitetônicos organizados por tipo de unidade do SUAS, com acesso facilitado a plantas, layouts, cortes, fachadas e demais materiais técnicos.
Projetos Padronizados para Unidades Públicas Socioassistenciais
O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS disponibiliza projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, padronizados, para a construção de unidades socioassistenciais governamentais, elaborados em conformidade com as normas e diretrizes dos programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Os projetos disponibilizados possuem caráter sugestivo e constituem modelos de referência para apoiar os entes federados.
Os projetos de fundação e estrutura deverão ser desenvolvidos pelo ente federado levando em consideração as características específicas do solo de cada terreno e de suas condições de capacidade de suporte.
Acesse os projetos arquitetônicos das unidades socioassistenciais nos links disponíveis abaixo de cada unidade.
Solicitação de Arquivos Editáveis dos Projetos
Os convenentes que necessitarem das versões editáveis dos projetos arquitetônicos e complementares (arquivos DWG), bem como das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s), deverão encaminhar solicitação para o endereço eletrônico apoioaprojetos.fnas@mds.gov.br, observando as orientações abaixo, conforme a origem dos recursos utilizados.
1. Recursos de Emenda Parlamentar ou do Orçamento do Ministério
Para projetos financiados com recursos de emenda parlamentar (individual, de bancada ou de comissão) ou da programação orçamentária própria do Ministério, a solicitação deverá conter:
- número da proposta aprovada no Transferegov.br; e
- endereço eletrônico institucional apto a receber os arquivos.
2. Recursos de Emenda Especial
Para projetos financiados por emenda especial, a solicitação deverá conter:
- número do Plano de Ação aprovado pelo Ministério no Transferegov.br; e
- endereço eletrônico institucional apto a receber os arquivos.
3. Recursos próprios do Ente Federado ou do Governo Estadual
Para projetos financiados com recursos próprios do município, do Distrito Federal, do Estado ou do governo estadual, deverão ser encaminhados:
- ofício da Secretaria de Assistência Social solicitando o projeto;
- informação sobre o tipo de recurso que será utilizado;
- no caso de recursos estaduais, identificação do edital por meio do qual o município foi contemplado;
- informação sobre o tipo de unidade socioassistencial e sua capacidade de atendimento; e
- endereço eletrônico institucional apto a receber os arquivos.
Importante: O envio completo dessas informações é indispensável para que a equipe técnica do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS possa identificar corretamente a demanda e encaminhar os projetos correspondentes.
Alteração dos projetos padronizados
Caso o ente federado opte por elaborar projeto próprio ou modificar os projetos padronizados disponibilizados pelo FNAS, o profissional responsável deverá observar o Programa de Necessidades correspondente à unidade socioassistencial e à capacidade de atendimento aprovada em parecer técnico emitido pelo Fundo Nacional.
Para orientar a elaboração ou adaptação dos projetos, faz-se necessária a leitura do Manual de Orientações de Projetos Arquitetônicos disponibilizado por este Ministério, em que apresenta os ambientes mínimos e as áreas necessárias para cada tipo de unidade socioassistencial.
Informações importantes
O FNAS não disponibiliza o estudo técnico preliminar, ou qualquer documento relativo ao Projeto Básico, conforme exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, sejam eles: memorial descritivo, memória de cálculo dos quantitativos ou mesmo a planilha orçamentária.
Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2026
A Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2026 apresenta informações sobre os principais programas e projetos estratégicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), incluindo os valores estimados mínimos para a construção de unidades socioassistenciais no âmbito da Ação 219G.
