Projetos Arquitetônicos e complementares de engenharia de Unidades Públicas da Rede Socioassistencial
O FNAS disponibiliza projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, padronizados, com exceção dos de fundação e estrutural, para a construção de unidades socioassistenciais governamentais elaborados de acordo com os normativos deste Ministério. Esses projetos padronizados são modelos sugestivos.
Para visualizar, basta clicar sobre o nome da unidade que você deseja acessar os projetos. Os arquivos estão na versão PDF.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
CRAS 500 famílias/ano
CRAS 750 famílias/ano
CRAS 1000 famílias/ano
Centro de Convivência 30 pessoas/turno
Centro de Convivência 60 pessoas/turno
Centro de Convivência 90 pessoas/turno
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
CREAS 50 casos
CREAS 80 casos
Centro POP
Centro Dia 20 pessoas
Casa de Passagem 20 pessoas
CASA LAR CRIANÇA ADOLESCENTE 20 pessoas
CASA LAR IDOSOS 10 pessoas
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
REPÚBLICA JOVENS 10 pessoas
REPÚBLICA ADULTOS 10 pessoas
REPÚBLICA IDOSOS 7 pessoas
ABRIGO ADULTOS E FAMÍLIAS 20 pessoas
ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE 10 pessoas
ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE 20 pessoas
ABRIGO IDOSOS 10 pessoas
ABRIGO IDOSOS 20 pessoas
ABRIGO MULHERES 10 pessoas
ABRIGO MULHERES 20 pessoas
A versão editável desses projetos, arquivos DWG, bem como as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs podem ser solicitados pelos convenentes por meio do endereço eletrônico apoioaprojetos.fnas@mds.gov.br.
Na solicitação deverá constar o número da proposta ou do contrato de repasse cadastrado no portal TransfereGov.br e informar um endereço eletrônico institucional, apto a receber esses arquivos.
Para a utilização dos projetos padronizados, a equipe técnica do ente federado deverá verificar a capacidade de atendimento da unidade socioassistencial aprovada por este Ministério, revisar, principalmente, os projetos complementares de engenharia e readequá-los, conforme as especificidades e exigências das concessionárias, leis e normas especificas da região. E, caso haja quaisquer modificações do projeto arquitetônico e (ou) complementar de engenharia, implicar-se-á a necessidade de apresentação dos novos projetos e a emissão de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional responsável pelas alterações.
Em caso de elaboração e (ou) modificação dos projetos originais padronizados, o profissional responsável pela sua alteração deverá seguir o programa de necessidades, que contém ambientes arquitetônicos e áreas mínimas, para a unidade socioassistencial e capacidade de atendimento aprovada em parecer técnico emitido pelo FNAS.
Os projetos de fundação e estrutural, bem como planilhas orçamentárias e memoriais descritivos, deverão ser elaborados pelo Convenente e emitidas suas respectivas ART’s ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.