Emendas Parlamentares
- Portaria nº 33, de 30 de agosto de 2023 – Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.
- Guia de Orientação da Portaria MC nº 580/2020 – versão JUNHO/2022
- Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022 – Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
- Portaria nº 33, de 11 de março de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021.
- Portaria nº 121, de 19 de outubro de 2021 – Padroniza as especificações técnicas para aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS.
- Portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
- Portaria 2.600, de 08 de novembro de 2018 – Dispões sobre a Estrutura de Mobilidade do Sistema Único de Assistência Social – MOB-SUAS
Resumo: Material elaborado pelo Ministério em parceria com o Conselho Nacional de Assistência Social que tem como objetivo tornar público as informações mais importantes relacionadas às emendas parlamentares.
GUIA DE EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS
Clique aqui para baixar: Guia de Emendas Orçamentárias 2024
Projetos Arquitetônicos
Projetos arquitetônicos e complementares elaborados no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social e disponíveis aos entes federados:
Os projetos estão disponíveis no seguinte link: Projetos das Unidades
Proteção Social Básica
- CRAS – 500 famílias/ano
- CRAS – 750 famílias/ano
- CRAS – 1000 famílias/ano
- Centro de Convivência – 30 pessoas/turno
- Centro de Convivência – 60 pessoas/turno
- Centro de Convivência – 90 pessoas/turno
Proteção Social Especial
- CREAS – 50 casos (famílias/indivíduos) por mês
- CREAS – 80 casos (famílias/indivíduos) por mês
- CENTRO-POP
- Centro-Dia – 10 pessoas/turno
- Centro-Dia – 20 pessoas/turno
- Casa de Passagem 20 pessoas
- Casa Lar Criança/Adolescente 20 pessoas
- Casa Lar Idoso 10 pessoas
- Residência Inclusiva
- República Jovens 10 pessoas
- República Adultos 10 pessoas
- República Idosos 7 pessoas
- Abrigo Adultos e Famílias
- Abrigo Crianças/Adolescentes 10 pessoas
- Abrigo Crianças/Adolescentes 20 pessoas
- Abrigo Idosos 10 pessoas
- Abrigo Idosos 20 pessoas
- Abrigo Mulheres 10 pessoas
- Abrigo Mulheres 20 pessoas
Para solicitação dos projetos em AutoCAD ou ART, enviar e-mail para: apoioaprojetos.fnas@cidadania.gov.br
Toda e qualquer modificação do projeto arquitetônico e/ou complementar implica na necessidade de emissão de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pelo profissional responsável pela alteração.