- José Arimatéia de OliveiraDiretor-Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social
- Marcelo Sebastião de OliveiraCoordenador Geral de Planejamento e Ações Integradas
- Bruna Angélica Silva RibeiroCoordenadora-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
- Marco Massato HigaCoordenador
- Alessandra Alda SilvaCoordenadora
- Fábio Santos Gusmão LoboCoordenador-Geral de Prestação de Contas
- Ana Paula Mendes da CostaCoordenadora
- José Miguel da Costa JúniorCoordenador
- Pablo Wanzeller PinheiroCoordenador-Geral de Transferências Voluntárias
- Isabella Gaze de França SaviCoordenadora
- Herton Batista CavalcantiCoordenador
Diretoria Executiva do FNAS/DEFNAS
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foi instituído pela Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto n.º 1.605, de 25 de agosto de 1995, que por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.
Em 2019, a Diretoria – Executiva do FNAS passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências/SGFT.
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil – CGEOFC
À Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil compete acompanhar, controlar e manter registro sobre a execução orçamentária e financeira das ações orçamentárias relativas ao FNAS; supervisionar as atividades relacionadas ao funcionamento dos fundos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, inclusive quanto aos repasses fundo a fundo subsidiar a Diretoria-Executiva em resposta às demandas dos órgãos de controle interno e externo no que se refere à execução orçamentária e financeira.
Essa Coordenação Geral é responsável pela gestão orçamentária, financeira e contábil, englobando: empenho, liquidação, pagamento e contabilização de despesas referentes às transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) ou legais (fundo a fundo) e da execução descentralizada dos benefícios de prestação continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC
À Coordenação Geral de Prestação de Contas compete supervisionar e orientar as atividades relacionadas à análise e ao acompanhamento de prestações de contas de convênios, instrumentos congêneres e transferências regulares e automáticas, efetuados por intermédio do FNAS.
A CGPC é responsável pela análise de prestação de contas, incluindo o atendimento às diligências encaminhadas ao FNAS pelos órgãos de controle interno e externo e o encaminhamento da proposta de Tomada de Contas Especial (reprovação das contas).
Coordenação Geral de Gestão de Transferências Voluntárias– CGGTV
A Coordenação Geral de Gestão de Transferências Voluntárias tem como principais competências: coordenar, orientar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao financiamento da política de assistência social por intermédio de convênios, contratos e instrumentos congêneres por intermédio do FNAS e; subsidiar a Diretoria-Executiva em resposta às demandas dos órgãos de controle interno e externo, no que se refere à transferência de recursos mediante convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres.
A CGGTV é responsável pela análise, instrução e formalização dos convênios e contratos de repasse propostos à Secretaria Nacional de Assistência Social.
Coordenação Geral de Apoio a Projetos – CGAP
A Coordenação Geral de Apoio a Projetos tem como competências analisar e emitir pareceres relativos à compatibilidade do mérito social das propostas, apresentadas por Estados, Municípios e Distrito Federal, com a Política Nacional de Assistência Social, além de monitorar, acompanhar e avaliar o andamento da execução dos contratos de repasses ou ajustes que envolvam recursos transferidos pelo FNAS.
Esta Coordenação também provê a apoio e orientação à apresentação de propostas que visem ao financiamento de projetos, por meio de Transferências Voluntárias.