ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Orçamento 2021
Considerando a Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145, de 24 de maios de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares, bem como a solução de questões relativas a impedimentos de ordem técnica, o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, informa a prorrogação do prazo para envio das Programações a serem cadastradas junto ao Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, na modalidade Fundo a Fundo, passando o cronograma previsto no Comunicado SIGTV nº 01/2021, vigorar com o seguinte teor:
No prazo final de 21 a 23 de agosto, o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP para as ocorrências previstas no art. 6º, da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145/2021, bem como o disposto no art. 22, da Portaria MC Nº 580/2020*:
“Art. 22. Se tratando de recursos oriundos de emenda parlamentar, o FNAS registrará impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
- programações que estejam em desacordo com o SIOP.”
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1762 / 1766 / 1776 / 1883/ 1922 / 3773
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br