PORTARIA MDS Nº 988, DE 23 DE MAIO DE 2024

Foi publicada hoje, dia 24 de maio de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MDS nº 988/2024. A Portaria autoriza o uso dos saldos remanescentes dos recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial e das Programações de Incremento Temporário (GND 3), repassadas por intermédio do Sistema de Gestão de Transferência Voluntária – SIGTV, para execução direta pelo poder público, para atendimento a situação de calamidade e emergência nos municípios do estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, a Portaria traz diretrizes para o adequado uso dos recursos, apontando os objetivos e as principais atividades visando o atendimento das famílias e indivíduos atingidos pelas fortes chuvas e enchentes, que se encontram em atendimento nos serviços socioassistenciais.

É relevante ressaltar que esta Portaria abrange os saldos remanescentes dos municípios e do estado do Rio Grande do Sul e os recursos transferidos em 2024. Seu propósito é flexibilizar a utilização desses recursos, tanto os já presentes nas contas quanto os que serão transferidos, com o intuito de enfrentar e mitigar a emergência e calamidade que afetam o estado do Rio Grande do Sul.

Esta portaria visa flexibilizar a utilização dos saldos existentes nas contas correntes dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial, do Piso Variável de alta Complexidade – PVAC e das contas que contenham saldos do COVID de acordo com a Portaria nº 973, de 25 de março de 2024, autoriza o uso dos recursos na lógica dos blocos de financiamento do SUAS.

Além destes, a flexibilização abrange os saldos das programações do SIGTV oriundas da Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, e aqueles decorrentes de emendas parlamentares, porém deve-se ater que serão somente dos recursos destinados para incremento temporário classificadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3 (custeio) e para manutenção das unidades estatais de serviços socioassistenciais.

Atualmente os 497 fundos municipais de assistência social e o fundo estadual de assistência social do Rio Grande do Sul, possuem em suas contas correntes o valor total de R$ 141.264.933,69 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o apurado em 30/04/24 no módulo de saldo em contas do sistema SUASWEB.

O objetivo principal é fortalecer o trabalho social e reforçar a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este valor poderá a partir da inovação dessa Portaria, ser utilizado dentro do escopo aqui apresentado.

O FNAS/SNAS na perspectiva de fornecer orientações adicionais realizará na segunda-feira, dia 27/05/24 às 15h uma transmissão ao vivo sobre a Portaria.

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