PORTARIA Nº 80, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – ABERTURA DO PLANO DE AÇÃO 2024 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – REPOST

Prezados Gestores(as) e Conselheiros(as),

Informamos que foi publica a Portaria SNAS nº 80, de 23 de novembro de 2023, que estabelece a abertura do período de preenchimento do Plano de Ação 2024 da Assistência Social.

Historicamente o Plano de Ação não era disponibilizado antes do exercício correspondente, refletindo num atraso no planejamento da gestão dos Entes Federados. Desta forma, a abertura do Plano de Ação antes do início do exercício representa uma inovação na busca do aprimoramento do planejamento de forma mais assertiva e estratégica.

As informações contidas nele deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.742, de 1993. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes que forem instituídos durante o exercício de 2024, também passaram a fazer parte integrante do Plano de Ação.

Chamamos a atenção para o Art. 2º da Portaria SNAS 80/2023, que estipula regra para o Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.

“Art. 2º Considerando que o Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz está em processo de reordenamento dentro da lógica dos serviços da Proteção Social Básica, os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência conforme as normativas atuais, e a posterior, seguem a nova lógica do reordenamento.“

O preenchimento deverá ser realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto da Gestão e do Conselho, de acordo com a Política de Senhas da Rede SUAS (Portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010).

A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (23/11/2023) para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema, desta forma os prazos serão:

Gestor – finalizar até 23/01/2024

Conselho – finalizar parecer até 22/02/2024

Ponto de Atenção: as informações dos órgãos governamentais migram automaticamente do CadSUAS para o Plano de Ação, com isto é necessário que o cadastro do município esteja atualizado no CadSUAS, o que prevenirá a ocorrência de problemas na finalização do sistema, dessa forma abaixo as informações que precisam estar atualizadas:

Prefeitura: cadastro do prefeito com datas de início e fim de Mandato preenchidas;

Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social): cadastro do (a) Secretário (a) de Assistência Social na aba Recursos Humanos do Órgão Gestor com datas de início e fim de mandato preenchidas;

Conselho: cadastro do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do Conselho, com datas de início e fim de mandato preenchidas.

Fundo: número correto do CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social.

Em todos os casos, as informações de contato são de extrema importância que estejam atualizados.

PORTARIA Nº 80, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

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