Sobre o FNAS


O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, foi instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012.

É um fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil que tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Principais atividades:

  • Gerenciar, coordenar, processar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos alocados no FNAS, incluídas as atividades originárias de descentralizações internas e externas;
  • Planejar, coordenar, processar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades de repasse de recursos referentes às transferências voluntárias, oriundas de programação orçamentária própria ou de emenda parlamentar, realizada por meio de contratos ou outros instrumentos similares da assistência social, observadas as competências atribuídas às mandatárias da União;
  • Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar e manifestar-se acerca da prestação de contas e instauração de tomada de contas especial dos recursos do SUAS alocados no FNAS;
  • Prestar apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios na organização e na execução de ações referentes à gestão dos Fundos de Assistência Social.