Utilização de recursos da Assistência Social para custeio das Conferências de Assistência Social

A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), esclarecem quais os recursos transferidos pelo FNAS que podem ser utilizados para custear despesas com diárias e passagens, especialmente para eventos como as Conferências de Assistência Social.

Abaixo, destacam-se algumas possibilidades:

– Recursos do cofinanciamento dos Serviços Socioassistenciais: O Art. 22 da Portaria 1.043/2024 permite o pagamento de diárias e passagens para profissionais da equipe de referência que representem os trabalhadores nos Conselhos.

– Recursos da Estruturação do SUAS: A Portaria MDS nº 1.044/2024 permite o uso de recursos para capacitação das equipes de referência e gestão do SUAS, incluindo diárias e passagens.

– Recursos do Índice de Gestão do SUAS (IGD-SUAS): podem ser utilizados para custear diárias e passagens de trabalhadores, usuários, gestores e conselheiros de assistência social.

– Recursos do Índice de Gestão do Programa Bolsa Família (IGD-PBF): o Decreto n.º 12.064/2024, prevê que pelo menos 3% dos recursos sejam destinados ao fortalecimento das instâncias do controle social, incluindo a realização de conferências.

A realização das conferências regionais, estaduais e nacional de assistência social é crucial para garantir a participação qualificada dos representantes do controle social.


É fundamental que os municípios e estados também assumam a responsabilidade de custear o fortalecimento do Controle Social, garantindo recursos para as atividades dos Conselhos e a realização das Conferências de Assistência Social. A participação ativa e qualificada dos servidores e do controle social é essencial para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

É essencial que as despesas realizadas para a aquisição das passagens, custeio do deslocamento e a concessão das diárias sejam justificadas de forma coerente com a finalidade para qual o recurso foi repassado.

Além disso, deve-se observar, por exemplo, a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Assistência Social, além de garantir que todas as receitas e despesas estejam previstas e compatíveis com a política nacional de assistência social.

Para mais informações, clique aqui e acesse o Ofício e Nota Técnica nº 17 de abril de 2025, enviado aos entes federados.

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