Abertura do prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – Exercício 2022

Informamos que foi publicada hoje, dia 30/10/2023, a Portaria SNAS nº 67/2023 que estabelece a abertura do prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético referente ao exercício de 2022 para a data de sua publicação.

A execução dos recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas no sistema informatizado denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no ambiente SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos, conforme disciplinado pelo art. 33 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

De acordo com o §§ 3º e 4º do art. 33 da Portaria MDS nº 113/2015 e art. 3º da Portaria, o lançamento das informações pelos gestores, de que trata o caput, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores.

Dessa forma, os gestores tem até 29/12/2023 para finalizar o preenchimento das informações no Demonstrativo Sintético. Já os Conselhos de Assistência Social possuem como prazo final para manifestação acerca de seu parecer até o dia 29/01/2024.

ATENÇÃO! É importante destacar que os gestores que utilizaram o aplicativo do Banco do Brasil, BB Gestão Ágil, ainda terão que realizar sua prestação de contas por meio do Demonstrativo Sintético. O novo sistema de prestação de contas ainda não está disponível e encontra-se em desenvolvimento, estando válido ainda todo o teor da Portaria MDS nº 113/2015.

Esclarecemos ainda que excepcionalmente para o exercício de 2023, mediante a processo transitório e na perspectiva de reorganização das sistemáticas operacionais no Sistema Único de Assistência Social, fica estabelecido que o Plano de Ação 2023 não será disponibilizado para preenchimento aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal e deliberação pelo respectivo Conselho de Assistência Social dos entes federados, sendo que as informações contidas no Plano de Ação de 2022 ficam validadas para o exercício de 2023.

Todavia, o Plano de Ação relativo ao exercício de 2024 será disponibilizado ainda este exercício para preenchimento por parte dos gestores e conselhos. Aguardem maiores informações.

Segue abaixo o link da Portaria SNAS nº 67, de 27 de outubro de 2023.

Portaria SNAS nº 67, de 27 de outubro de 2023