Os recursos transferidos destinam-se aos entes que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM no exercício de 2018, para prestar apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017.
A fim de viabilizar e regulamentar a transferência dos recursos em comento, o MDS publicou a Portaria nº 1.324 de 27 de março de 2018 que traz o regulamento atinente ao repasse e à execução do AFM. Determinou-se que valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito federal deva ser repassado na modalidade fundo a fundo.
Aos municípios que receberam estes recursos no Bloco da Proteção Social Básica e/ou Bloco da Proteção Social Especial, o gestor deve atentar-se para que seja utilizado no pagamento das despesas, na categoria custeio, de quaisquer serviços do Bloco o qual foi transferido.
Aos municípios que também receberam estes recursos à conta do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS, a utilização deve ser em conformidade com as regras de utilização do IGDSUAS, isto é, para aprimoramento e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social, com atenção à vedação ao pagamento de despesas com pessoal.
A execução desses recursos deve, portanto, ser compatível com os normativos que regem o cofinanciamento federal, com especial atenção para a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Portaria MDS nº 113/2015 e alterações, e a conformidade com os Planos de Assistência Social e o Plano de Ação.
A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria MDS nº 113/2015, isto é, por meio do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, no mesmo prazo e forma das demais parcelas do exercício 2018.