CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Orçamento 2022
Em atenção ao disposto no art. 73, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias OGU 2022), o Fundo Nacional de Assistência Social divulga cronograma para execução das emendas individuais 2022, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e 217M – Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz, operacionalizadas no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV:
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 38 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário) ou investimento (aquisição de bens), a serem realizadas pela União a ente federativo e serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitido a destinação dos recursos para obras.
Destacamos que, no prazo final de 25 a 30 de maio, o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
- programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1922/ 1766 / 1883/ 3792 / 3773 / 1905/ 1891
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br