NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)
Orçamento 2022
(2º Ciclo Emendas)
Considerando a Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965, de 10 de março de 2022, o Fundo Nacional de Assistência Social divulga o cronograma para execução das Emendas Individuais (RP 6) 2022 no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATAS |
Abertura do SIGTV | FNAS | até 22/07 |
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no SIGTV | Parlamentares | até 31/07 |
Envio das Programações para Análise | Gestores e Conselhos | até 07/08 |
Análise das Programações | FNAS | a partir de 22/07 |
Complementação das Programações | Gestores e/ou Conselhos | até 10/09 |
Conclusão das Programações | FNAS | até 30/09 |
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 38 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário) ou investimento (aquisição de bens), a serem realizadas pela União a ente federativo e serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitido a destinação dos recursos para obras.
Destacamos que, no prazo final de 3 de outubro do corrente ano o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
5. inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
6. programações com valores inferiores aos descritos no art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e 7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação: Telefones: (61) 2030-1766 / 1922 / 1883 / 3792 / 3773 / 1905 / 1891 / 3946 / 3024 / 1895 / 1751 / 1777 / 1817.