COMUNICADO SIGTV Nº 03/2022

NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)

Orçamento 2022

(2º Ciclo Emendas)

Considerando a Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965, de 10 de março de 2022, o Fundo Nacional de Assistência Social divulga o cronograma para execução das Emendas Individuais (RP 6) 2022 no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica:

AÇÃO RESPONSÁVEL DATAS
Abertura do SIGTV FNAS até 22/07
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no SIGTV Parlamentares até 31/07
Envio das Programações para Análise Gestores e Conselhos até 07/08
Análise das Programações FNAS a partir de 22/07
Complementação das Programações Gestores e/ou Conselhos até 10/09
Conclusão das Programações FNAS até 30/09

O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 38 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário) ou investimento (aquisição de bens), a serem realizadas pela União a ente federativo e serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitido a destinação dos recursos para obras.

Destacamos que, no prazo final de 3 de outubro do corrente ano o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:

1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;

2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;

3. não cadastramento da programação pelo ente federado;

4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;

5. inexistência da aprovação do conselho de assistência social;

6. programações com valores inferiores aos descritos no art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e 7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.

Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação: Telefones: (61) 2030-1766 / 1922 / 1883 / 3792 / 3773 / 1905 / 1891 / 3946 / 3024 / 1895 / 1751 / 1777 / 1817.