Entes Federados com Pendências nas programações da Portaria 886/2023 no SIGTV.

Em 29 de Maio de 2023, o Blog do FNAS noticiou aos gestores da Assistência Social a disponibilização do módulo de solicitação de transferência de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, no Sistema Minha Rede SUAS, nos termos do art. 10º, da Portaria nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

Após cadastramento pelos Entes Federados, deu-se início à análise das solicitações e seleção das demandas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria MDS nº 886/2023. Contudo, após o início da instrução dos processos, verificou-se um considerável número de solicitações sem o devido andamento por parte do solicitante, fato este que acarreta atraso na liberação dos recursos.

Dessa forma, no intuito de atender às disposições contidas na Portaria e dar celeridade à disponibilização dos recursos, o FNAS apresenta abaixo a lista dos Municípios e Estados com pendências e os respectivos motivos que ensejam o atraso na conclusão dos processos.

O FNAS concede aos Entes um prazo de 7 dias para resolução das pendências, prazo improrrogável até o dia 27/11/2023. Impende destacar, também, que a permanente atualização do Cadastro Único da Assistência Social – CadSUAS reveste-se de fundamental importância para conclusão dos processos instrutórios e liberação dos recursos.

Planilha para acesso dos entes federados com pendências:

Informações uteis: