Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético – Exercício 2022

Para nortear o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Física-Financeira por parte dos gestores e conselheiros da assistência social, o Fundo Nacional de Assistência Social desenvolveu o Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético 2022, com textos de fácil acesso e com as imagens do sistema atualizada.

O Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para o registro de suas Prestações de Contas e submetido a manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) realiza a análise das prestações de contas dos recursos federais para o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e das transferências na modalidade fundo a fundo destinadas ao incremento temporário e estruturação da rede socioassistencial.

O Demonstrativo de 2022 terá algumas mudanças, com a solicitação de maior detalhamento quanto a execução dos recursos de execução própria dos municípios, estados e do Distrito Federal, bem como aqueles que são destinados como cofinanciamento estadual aos municípios. Tal alteração permitirá uma melhor visão sobre o financiamento das três esferas para execução das ações socioassistenciais no âmbito do SUAS.

É importante informar que o FNAS poderá requisitar esclarecimentos complementares visando à apuração dos fatos, quando houver indícios de informações inverídicas ou insuficientes, e aplicar as sanções cabíveis, bem como encaminhar aos órgãos competentes para as devidas providências, quando for o caso.

Os recursos dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único também deverão ter sua execução registrada no Demonstrativo pelos gestores e submetidas à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto à sua adequada execução e aplicação conforme normativos próprios.

Na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, está disposta a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a execução destes recursos nos serviços, programas e no aprimoramento da gestão, e as regras para a prestação de contas dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, encaminhada por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como outras medidas administrativas acerca do tema.

Quanto ao prazo de preenchimento e finalização determinados no art. 33 da portaria retro citada temos que o lançamento das informações no Demonstrativo, pelos gestores, deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura deste. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias mediante preenchimento de parecer no sistema.

Considerando a data de abertura do sistema publicada na Portaria SNAS nº 67, de 30 de outubro de 2023, os gestores têm até 29/12/2023 para finalizar o preenchimento das informações no Demonstrativo Sintético. Já os Conselhos de Assistência Social possuem como prazo final para manifestação acerca de seu parecer até o dia 29/01/2024.

Desejamos a todos uma boa leitura e um preenchimento tranquilo. Para baixar o manual basta clicar no link abaixo.

MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO 2022