Notas explicativas sobre o preenchimento do Demonstrativo Sintético 2022 e Plano de Ação 2024

Devido aos questionamentos recebidos acerca do preenchimento do Demonstrativo Sintético, exercício 2022, e do Plano de Ação 2024, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) apresenta as seguintes orientações quanto os temas abaixo:

Problemas de acesso no Demonstrativo Sintético e no Plano de Ação

Os municípios, Estados e o Distrito Federal vêm relatando problemas no acesso as aplicações disponibilizadas no SUASWEB, entre elas o Demonstrativo Sintético e o Plano de Ação. A dificuldade de acesso tem sido ocasionada devido aos problemas no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), que controla as senhas e permissões dos usuários do SUASWEB. O FNAS não é o responsável pela manutenção do SAA, sendo atribuição da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) atender e realizar as correções necessárias para seu adequado funcionamento, garantindo o acesso aos instrumentos de planejamento e prestação de contas do SUAS.

O FNAS vem comunicando sistematicamente a STI quanto aos problemas encontrados, mas que ainda não foram devidamente solucionados pela equipe técnica da informática. Orientamos a todos que, persistindo a dificuldade de entrar no Demonstrativo Sintético ou Plano de Ação, encaminhem reclamação a Ouvidoria do MDS para auxiliar na busca pela correção das falhas que estão ocorrendo. O canal da ouvidoria é o https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

Demora para reabertura de retificação do Demonstrativo Sintético 2021 e anteriores

Devido aos problemas apresentados no SAA, nós aqui do FNAS também não estamos conseguindo entrar no sistema. A reabertura das prestações de contas é realizada no mesmo sistema que os gestores preenchem o Demonstrativo. Com a estabilização do SAA, conseguiremos dar maior celeridade no procedimento de reabertura para retificação aos entes que fizeram a solicitação. Assim, vamos abrindo os Demonstrativos Sintéticos à medida que o sistema tem permitido, em velocidade aquém a que desejamos. Contamos com a compreensão de todos quanto ao atraso para a retificação da prestação de contas.

O FNAS garante que a demora gerada para a reabertura não irá prejudicar os municípios e estados, sendo dado prazo adequado para que todos possam regularizar suas pendências.

Apenas para dar dimensão da situação, aproximadamente 1.700 municípios e estados foram notificados para apresentarem correções de preenchimento e solicitar reabertura do Demonstrativo Sintético para retificação.

Divergências nos valores informados de repasses do FNAS

Quanto ao campo de repasses, item 1.3 “Recursos repassados pelo regime de caixa”, devido as alterações realizadas no sistema de transferências do FNAS, as informações referentes ao crédito em conta não estão mais disponíveis. Como o Demonstrativo busca os dados desse sistema para alimentar o campo referente aos repasses do exercício, foram utilizados os valores referentes as datas de ordem bancária. Infelizmente, não será possível alterar os valores ali dispostos, sendo utilizado para prestação de contas os repasses pela data da ordem bancária. Com o advento de um novo sistema de prestação de contas, esse tipo de situação será sanado.

Destaca-se que o FNAS irá corrigir o texto do item no Demonstrativo para ficar clara essa informação para todos os entes federados.

Divergências nos valores informados de saldos do FNAS

Como descrito no Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético 2022, podem ocorrer divergências dos saldos informados, conforme arquivo recebido pelo FNAS do próprio Banco do Brasil, e o extrato bancário obtido pela gestão local. Para esses casos, os gestores deverão entrar em contato com o FNAS pelo e-mail cgeof.fnas@mds.gov.br, encaminhando em anexo o arquivo contendo extrato bancário, evidenciando o saldo ao final do exercício.

É importante destacar que nos saldos apresentados são computados os valores presentes em conta corrente e aqueles que estão aplicados para obtenção de rendimentos.

Identificado e comprovada a diferença dos valores, o FNAS providenciará a alteração do valor. Por fim, observamos que os valores dos saldos do IGDPBF possuem comportamento diferente, sendo o saldo carregado do preenchimento do exercício anterior, não tendo relação com o carregamento automático do arquivo do Banco do Brasil.