ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVINIDENTES DO RESULTADO PRIMÁRIO 2 (RP2) – PORTARIA MDS Nº 886/2023

O Fundo Nacional de Assistência Social preparou especialmente esse material destinado aos gestores municipais e estaduais com o intuito de apresentar orientações sobre a execução de cada dos recursos e o prazo para utilização dos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Antes de qualquer coisa, para saber se você recebeu algum dos recursos referente ao Resultado Primário 2 – RP2 (Portaria 886/2023, Marcador EBA4 e Recursos Extraordinários), você deve ir ao parcelas pagas do FNAS no exercício de 2023 e na pesquisa deve obrigatoriamente aparecer um dos seguintes descritores:

  • ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 (CUSTEIO E/OU INVESTIMENTO)
  • RECURSO EXTRA – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS
  • BANCADA RP2EB – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS

Caso apareça algum desses, de fato você teve seu pleito aceito, e você deve seguir minunciosamente nossas orientações sobre a utilização dos recursos.

Orientamos que os gestores municipais e estaduais realizem a execução orçamentária, contábil e financeira do recurso (empenho, Liquidação e Pagamento) nas ações orçamentárias dos Blocos da Proteção Social Básica e Especial, lembramos que esses recursos não são Emendas Parlamentares, o que foge da lógica de empenho especifico para tal fim.

Esperamos que o material seja de grande ajuda aos gestores para efetuarem as despesas da melhor forma possível e com correção, a fim de evitar problemas futuros com relação à prestação de contas.

Para obtenção do guia, basta clicar no link abaixo:

Guia de orientações sobre a utilização dos recursos provenientes do Resultado Primário 2 (RP2)