O Fundo Nacional de Assistência Social informa sobre a prorrogação do prazo de preenchimento de gestores e conselhos do Plano de Ação, referente ao exercício de 2024, por meio da Portaria nº SNAS 55/2024, publicada hoje (25/01) no Diário Oficial da União e com efeitos a partir de então.
Devido aos problemas relatados e vivenciados pela própria equipe do FNAS na autenticação de usuários no Sistema de Autenticação e Autorização – SAA, inviabilizando o preenchimento e envio do Plano de Ação de diversos entes federados, verificou-se a necessidade de prorrogação do prazo, estipulado por meio da Portaria SNAS nº 80, de 23 de novembro de 2023.
Dessa forma os prazos para preenchimento do Plano de Ação serão:
a) até a data de 22 de fevereiro de 2024, para os gestores de assistência social realizarem o preenchimento do Plano de Ação do exercício de 2024; e
b) até a data de 25 de março de 2024, para os conselhos de assistência social realizarem o preenchimento do Parecer do Plano de Ação do exercício de 2024.
O FNAS não tem olvidado esforços no acompanhamento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Ministério em solucionar os problemas reportados no SAA de forma que nenhum ente federado seja prejudicado.
Segue abaixo link contendo a publicação da Portaria SNAS nº 55/2024: