Reprogramação de Saldos

O Fundo Nacional de Assistência Social, apresenta orientações para a reprogramação de recursos. Neste conteúdo, você gestor, técnico ou participante do controle social pode ter acesso a compreensão de como realizar uma reprogramação simples e sem muita dor de cabeça. Siga a leitura e baixe o nosso modelo de reprogramação de saldos.

Lembramos que esse modelo foi sugerido para facilitar com o planejamento da reprogramação de saldos. A ferramenta está em instrumental editável, que você pode ajustar e incluir todas as informações necessárias e pertinentes à sua reprogramação.

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

Muitos entes federados apresentam, no início do exercício financeiro, saldos remanescentes do exercício anterior. Estes valores não podem ficar esquecidos nos cofres municipais. E não podem ser gastos sem planejamento prévio e autorização dos conselhos municipais.

O artigo 30 da Portaria MDS nº 113/2015 que trata sobre a reprogramação de recursos dos serviços socioassistenciais, disciplina que os valores existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem. Caso ocorra descontinuidade na oferta, o município precisa devolver recurso ao Governo Federal referente ao período em que o serviço não funcionou.

No caso dos programas, a reprogramação ocorre conforme o artigo 32 da Portaria MDS nº 113/2015, os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término de vigência destes.

Já a reprogramação dos saldos do IGDSUAS e IGDPBF é regulamentada pelo artigo 31 da Portaria MDS nº 113/2015, podendo ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio Bloco a que pertencem.

O Conselho Municipal/Estadual de Assistencia Social deve estar ciente da reprogramação.

Por que ficamos com saldos nas contas correntes no final do exercício?

Devido à falta de planejamento anterior para as ações de assistência socioassistenciais. Então, vamos iniciar o exercício de 2024 preparando um bom planejamento dos recursos oriundos do governo federal, evitando que sofra suspensão, bloqueio ou perda de transferência de recursos para o município.

Cabe ao gestor identificar os fatores e gargalos que levam à não execução dos recursos públicos.

Como fazer a reprogramação?

1.Verificar os saldos nas contas correntes de cada bloco.

No Sistema SuasWeb, o FNAS disponibiliza consulta pública contendo os saldos detalhados por conta corrente.

Link: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=9dP02zkysONkgwcWh3BT4b69?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs

2. Planejar o que será executado no exercício financeiro de 2024

Verificar as necessidades do seu município de acordo com as normas da assistência social

3. Instruir um processo administrativo

Em conformidade com a Portaria MDS nº 124/2017, que trata da guarda dos documentos das despesas realizadas com recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.

Como devolver o recurso ao Fundo Nacional de Assistência Social?

O cálculo do valor a ser devolvido, nos casos de descontinuidade da oferta do serviço, será realizado com base no valor de referência do respectivo componente no mês de competência em que for verificada. A devolução dos recursos ocorre por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para os programas que já tiveram sua vigência terminada, os saldos remanescentes devem ser devolvidos ao FNAS, também por meio de GRU.

Caso venha devolver recurso entrar em contato no fnas@mds.gov.br para maiores esclarecimentos.

Link: Modelo de Plano de Reprogramação

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