CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Orçamento 2021
Em atenção ao disposto no art. 74, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias OGU 2021) e na Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145, de 24 de maio de 2021, o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS divulga cronograma para execução das emendas individuais 2021, para operacionalização via Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV, conforme cronograma:
Os recursos orçamentários das emendas parlamentares serão utilizados para custeio (incremento temporário) ou investimento (aquisição de bens) em conformidade com a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Destacamos que, no prazo final de 21 a 23 de agosto, o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP para as ocorrências previstas no art. 6º, da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145/2021, bem como o disposto no art. 22, da Portaria MC Nº 580/2020:
“Art. 22. Se tratando de recursos oriundos de emenda parlamentar, o FNAS registrará impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e 7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.”
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1762 / 1766 / 1883/ 1922 / 3773
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br