PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023

Foi publicada em 10 de maio de 2023 a Portaria MDS Nº 884, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023.

A Portaria traz diretrizes para a reprogramação dos recursos repassados por meio da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020.

O prazo para a execução dos recursos repassados para enfrentamento da pandemia da COVID-19 podem ser executados até 31/12/2023, conforme definido no art. 122 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Em seu conteúdo, a portaria define a finalidade e a forma que devem ser observadas para execução dos saldos remanescentes das contas correntes em que foram repassados os recursos para enfrentamento da pandemia, considerando o o contexto pós-pandêmico de COVID-19.

O FNAS orienta a leitura aprofundada dos gestores municipais e estaduais para a aplicação e planejamento da execução dos recursos remanescentes, ressaltamos que é importante a consonância entre Fundos locais, Controle Social, contabilidades e setor de licitação para um melhor desempenho no cumprimento desse instrumento.

Segue na íntegra a portaria para amplo conhecimento e estudo dos gestores municipais e estaduais.

PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023