COMUNICADO SIGTV Nº 04/2023

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA ALOCADAS NAS AÇÕES 219G e 217M

Considerando as alterações efetuadas decorrentes da efetivação do crédito de janela extraordinária e alteração de GND e com a finalidade de evitar ocorrência de impedimentos técnicos, o Fundo Nacional de Assistência Social prorroga cronograma para execução das emendas individuais de 2023, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e da 217M – Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz, operacionalizadas no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV.

O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 46 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.

Destaca-se que o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:

  1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
  2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
  3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
  4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
  5. inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
  6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
  7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.

Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:

Telefones: (61) 2030-1766/3792/3773/3024/1817/1891/1777/1895

E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br

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