Atualização 2026: novos valores máximos da Ação 219G já estão valendo
Portaria SNAS/MDS nº 7/2026 atualiza os tetos anuais para estados, municípios e DF no SUAS
Se você atua com planejamento, execução ou acompanhamento de recursos da assistência social, vale registrar esta atualização para evitar dúvidas e ajustes mais adiante: foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SNAS/MDS nº 7, de 13 de fevereiro de 2026, que atualiza os valores máximos anuais que podem ser destinados a cada ente federado na Ação Orçamentária 219G (Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS).
- O que foi atualizado: o teto (valor máximo) anual a ser indicado pelo parlamentar na Ação 219G, que cada estado, município e o DF poderá receber.
- Por quê importa: esses limites orientam o planejamento, o cadastro de programações e a organização do uso do recurso, além de ajudar a reduzir pendências relacionadas a limites.
- Para quem é importante: parlamentares e seus assessores, gestão, conselhos e fundos de assistência social, equipes de planejamento/orçamento, áreas técnicas e aqueles que acompanham as emendas e programações.
Isso não significa que o ente receberá “automaticamente” aquele valor, mas sim que, ao longo do ano, as programações precisam respeitar esse limite máximo permitido, estabelecendo teto disponível de acordo com porte populacional para captação de novos recursos.
Por que essa atualização acontece todo ano?
A atualização anual já está prevista nas regras da própria Ação 219G e acompanha decisões pactuadas nas instâncias do SUAS. Em outras palavras: é uma atualização prevista e necessária para manter os valores coerentes ao longo do tempo e dar mais previsibilidade ao planejamento.
Como usar essa informação no dia a dia (checklist rápido)
✅ 1. Consulte o novo teto do seu ente na portaria (os valores constam no parágrafo único).
✅ 2. Use o teto como referência para organizar o planejamento anual para captação de emendas e programações.
✅ 3. Ao cadastrar/acompanhar emendas/programações, confira se a soma do ano não ultrapassará o limite.
✅ 4. Se houver dúvida, ao solicitar apoio, informe: nome do ente, UF, a situação encontrada e a referência à Ação 219G.
E-mail de contato: fnas.convenios@mds.gov.br
Normativos:
Portaria SNAS/MDS nº 7, de 13 de fevereiro de 2026 (valores máximos 219G)
Resolução CIT nº 17/2024 (critérios 219G)
Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 (critérios 219G)
Portaria MDS nº 1.044/2024 (diretrizes da Ação 219G)







