COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 02/2026
NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G
ORÇAMENTO 2026
Considerando a demanda identificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), comunicamos o novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais referentes ao exercício de 2026, vinculadas à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada por meio do Sistema EstruturaSUAS.
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZOS |
| Abertura do EstruturaSUAS | FNAS | a partir de 20/02 |
| Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no EstruturaSUAS | Parlamentares / Gestores da Assistência Social | até 26/03 |
| Envio das Programações para Análise | Gestores e Conselhos da Assistência Social | até 10/04 |
| Análise das Programações | FNAS | a partir de 20/02 |
| Complementação das Programações | Gestores e (ou) Conselhos da Assistência Social | até 08/05 |
| Conclusão das Programações | FNAS | até 15/05 |
| Registro de Impedimento Técnico no SIOP | FNAS | De 18/05até 20/05 |
O Sistema EstruturaSUAS atende ao disposto no § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, referente às emendas parlamentares destinadas ao acréscimo de recursos em transferências automáticas e regulares, contemplando as seguintes modalidades:
- Custeio – Incremento Temporário;
- Investimento – Aquisição de Bens.
Ressalta-se que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.044/2024, deverá, obrigatoriamente, estar atualizada e corresponder ao exercício vigente (2026).
Destaca-se, ainda, que a atualização contínua do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) constitui requisito essencial para a adequada instrução processual e para a consequente liberação dos recursos.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) procederá ao registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) nas seguintes hipóteses:
- Ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
- Indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Não cadastramento da programação pelo ente federado;
- Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;
- Inexistência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social;
- Programações com valores inferiores aos estabelecidos no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Extrapolação do limite máximo por entes federados, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
Informações Complementares
Os guias com orientações para o cadastramento das programações no Sistema EstruturaSUAS encontram-se disponíveis para acesso:
Canais de Atendimento do FNAS
Para esclarecimento de dúvidas, o FNAS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones:
(61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766
E-mail institucional:
fnas.convenios@mds.gov.br







