COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 02/2026

NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G

ORÇAMENTO 2026


Considerando a demanda identificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), comunicamos o novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais referentes ao exercício de 2026, vinculadas à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada por meio do Sistema EstruturaSUAS.

 AÇÃO  RESPONSÁVEL PRAZOS 
Abertura do EstruturaSUASFNASa partir de 20/02
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no EstruturaSUASParlamentares / Gestores da Assistência Socialaté 26/03
Envio das Programações para AnáliseGestores e Conselhos da Assistência Socialaté 10/04
Análise das ProgramaçõesFNAS a partir de 20/02

Complementação das ProgramaçõesGestores e (ou) Conselhos da Assistência Socialaté 08/05
Conclusão das ProgramaçõesFNASaté 15/05
Registro de Impedimento Técnico no SIOPFNASDe 18/05até 20/05

O Sistema EstruturaSUAS atende ao disposto no § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, referente às emendas parlamentares destinadas ao acréscimo de recursos em transferências automáticas e regulares, contemplando as seguintes modalidades:

  • Custeio – Incremento Temporário;
  • Investimento – Aquisição de Bens.

Ressalta-se que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.044/2024, deverá, obrigatoriamente, estar atualizada e corresponder ao exercício vigente (2026).

Destaca-se, ainda, que a atualização contínua do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) constitui requisito essencial para a adequada instrução processual e para a consequente liberação dos recursos.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) procederá ao registro de impedimento de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) nas seguintes hipóteses:

  1. Ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
  2. Indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  3. Não cadastramento da programação pelo ente federado;
  4. Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;
  5. Inexistência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social;
  6. Programações com valores inferiores aos estabelecidos no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  7. Extrapolação do limite máximo por entes federados, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
Informações Complementares

Os guias com orientações para o cadastramento das programações no Sistema EstruturaSUAS encontram-se disponíveis para acesso:

Canais de Atendimento do FNAS

Para esclarecimento de dúvidas, o FNAS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

Telefones:
(61) 2030-3792 / 3773 / 3723 / 3080 / 3024 / 1891 / 1817 / 1777 / 1766

E-mail institucional:
fnas.convenios@mds.gov.br

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