COMUNICADO ESTRUTURASUAS Nº 06/2025
2º CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS (RP6) COM FINALIDADE DEFINIDA – ALOCADAS NA AÇÃO 219G
ORÇAMENTO 2025
Considerando a demanda verificada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, divulgamos o 2º cronograma para a execução das emendas individuais de 2025, referentes à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizada no Sistema EstruturaSUAS (antigo SIGTV):
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZOS |
Abertura do EstruturaSUAS | FNAS | a partir de 15/10 |
Indicação de Beneficiários Finais ou Delegação da Indicação no EstruturaSUAS | Parlamentares | até 31/10 |
Envio das Programações para Análise | Gestores e Conselhos da Assistência Social | a partir de 15/10 até 14/11 |
Análise das Programações | FNAS | a partir de 15/10 |
Complementação das Programações | Gestores e (ou) Conselhos da Assistência Social | até 21/11 |
Conclusão das Programações | FNAS | até 11/12 |
O EstruturaSUAS é o sistema que atende ao § 5º, do art. 45, da LDO – 2025, para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário), sejam eles de
investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MDS Nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, sendo vedada a destinação dos recursos para obras.
Destaca-se que o FNAS solicitará o registro de impedimento de ordem técnica no SIOP, para as seguintes ocorrências:
1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS;
2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
5. inexistência da aprovação do Conselho de Assistência Social;
6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
7. entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030 – 1766 / 1777 / 1817 / 1891 / 3024 / 3773 / 3792 / 3080 / 3723
E-mail institucional: fnas.convenios@mds.gov.br