CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Orçamento 2022
Considerando a Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1965, de 10 de março de 2022, o Fundo Nacional de Assistência Social informa que o cronograma divulgado no Comunicado Nº 01/2022 para execução das Emendas Individuais (RP 6) no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV foi alterado, passando a vigorar os prazos contemplados abaixo:
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 38 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário) ou investimento (aquisição de bens), a serem realizadas pela União a ente federativo e serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitido a destinação dos recursos para obras.
Destacamos que, no prazo final de 25 a 30 de maio, o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
- programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1922/ 1766/ 1883/ 3792 /3773 /1905 /1891 /3946/ 1922/ 3024/ 1895/ 1751/ 1777/ 1817
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br