CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA COM FINALIDADE DEFINIDA – RP7 – ALOCADAS NA AÇÃO 219G
Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias OGU 2023), o Fundo Nacional de Assistência Social divulga cronograma para execução das emendas de bancada 2023, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência, operacionalizadas no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV:
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 46 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.
Destaca-se que o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
- ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
- indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
- não cadastramento da programação pelo ente federado;
- programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
- inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
- programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
- programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1766/3792/3773/3024/1817/1891/1777/1895
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br