Gestor@s e Conselheir@s de Assistência social! Foi publicada a Portaria SNAS n° 244, de 19/09/2018, que abriu para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira (exercício de 2017).
O prazo inicia-se hoje, 24/09, disponibilizando 60 dias para os gestores e 30 para os Conselhos. Ressalta-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação para preenchimento, considerando o final do exercício. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.
Quanto ao prazo de preenchimento do IGD-PBF, informamos que se inicia no dia 30/09, disponibilizando 60 dias para os gestores e 30 para os Conselhos. Ressalta-se também, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação para preenchimento, considerando o final do exercício. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-PBF.
Solicitamos que os gestores da Assistência realizem a leitura da Instrução Operacional nº 27 de 25.09.2018.
Caso necessite de algum esclarecimento, favor entrar em contato pelo 0800 707 2003 ou e-mail fnas@mds.gov.br.