FNAS orienta municípios sobre devolução de saldos da COVID-19

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) reforça que os municípios que ainda possuem saldos referentes aos recursos extraordinários destinados às ações de enfrentamento à COVID-19 regulamentados pela Portaria nº 369/2020, Portaria nº 385/2020 e Portaria nº 468/2020, devem realizar a devolução dos valores não utilizados. Esse procedimento encerra a execução financeira desses repasses e permite que cada gestão regularize sua situação junto ao Fundo.

Para facilitar a conferência, o FNAS disponibilizou uma planilha atualizada, em formato PDF, com a relação dos entes que ainda apresentam saldo pendente de devolução. A consulta do documento permite que cada município verifique sua posição e adote as providências necessárias dentro do prazo.

A devolução dos recursos deve ser realizada exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), os recursos deverão ser devolvidos por Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, sendo que os campos mencionados abaixo deverão ser preenchidos da seguinte forma:

  • Código da Unidade Favorecida: 330013
  • Código do Recolhimento: 18889-1
  • Número de Referência: (número do processo ou número da conta corrente)

O FNAS segue à disposição das gestões locais para esclarecer dúvidas e apoiar o processo de regularização. Em caso de necessidade, as equipes municipais podem acionar os canais de atendimento para orientação sobre o preenchimento da GRU, conferência dos saldos ou demais etapas envolvidas.

A planilha com os municípios que possuem valores pendentes já está disponível para consulta.

Acesse aqui a planilha de saldos pendentes (PDF).

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