Entes Federados com Pendências nas Programações de 2025 no EstruturaSUAS (antigo SIGTV)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) disponibilizou no EstruturaSUAS (antigo SIGTV) os beneficiários contemplados com emendas parlamentares individuais (RP6) no exercício de 2025 para a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Ação Orçamentária 219G).
O sistema atende ao § 5º do art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, seja para custeio (Incremento Temporário) seja para investimento (Aquisição de Bens), sendo vedada a destinação dos recursos para obras.
Após a indicação e/ou delegação das Unidades Beneficiárias pelos Parlamentares, os Entes Federados iniciaram o cadastramento das Programações no EstruturaSUAS (antigo SIGTV), de acordo com os parâmetros estabelecidos pela PORTARIA MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
Contudo, verificou-se um considerável número de Entes Federados que não realizou o cadastramento da programação, o que impacta diretamente na Análise de Mérito e, consequentemente, resulta no ATRASO da liberação dos recursos.
Dessa forma, no intuito de dar celeridade à instrução processual, o FNAS apresenta abaixo a lista dos Municípios e Estados com pendências e os respectivos motivos que ensejam o atraso na conclusão dos processos.
Por fim, impende destacar que a permanente atualização do Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS reveste-se de fundamental importância para conclusão dos processos instrutórios e liberação dos recursos.
Clique aqui para baixar a Planilha para acesso dos entes federados com pendências.
As pendências deverão ser sanadas até o próximo dia 23/07/2025.
Informações úteis:
- Telefones para contato disponíveis na Planilha em anexo, de acordo com a pendência do Ente Federado;
- Link contendo passo-a-passo para cadastro das Programações no EstruturaSUAS (antigo SIGTV):
- GUIA PRÁTICO – MÓDULO GESTOR
- GUIA PRÁTICO – MÓDULO CONSELHO
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030 – 1766 / 1777 / 1817 / 1891 / 3024 / 3773 / 3792 / 3080 / 3723
E-mail institucional: fnas.convenios@mds.gov.br