Foi publicada hoje, dia 19 de junho de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MDS nº 104/2024. A norma define um rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério, revogando a Portaria nº 69 de 2022. Esta nova regulamentação inclui nos Anexos I e II o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, além de considerar o atendimento à população migrante no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Portaria estabelece que veículos, equipamentos e materiais permanentes devem ser destinados a equipamentos públicos ou entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais. Após a situação de emergência, os itens adquiridos deverão ser incorporados aos serviços tipificados da Proteção Social Básica e Especial, assegurando a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.
Com a atualização, o Ministério visa melhorar a eficiência e adequação dos recursos destinados à assistência social, garantindo que as ações de respostas e necessidades emergenciais sejam atendidas de maneira eficaz assegurando proteção integral à população atingida. A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.