2º Encontro Nacional de Fundos de Assistência Social: Última chamada para inscrição!
O 2º Encontro Nacional de Fundos de Assistência Social está chegando, e você não pode ficar de fora! O evento será realizado entre os dias 12 e 14 de fevereiro
O 2º Encontro Nacional de Fundos de Assistência Social está chegando, e você não pode ficar de fora! O evento será realizado entre os dias 12 e 14 de fevereiro
A gestão eficiente de recursos públicos é um dos pilares para a efetividade da Política Nacional de Assistência Social. Quando bem planejada, ela fortalece o Sistema Único de Assistência Social
Durante o mês de dezembro de 2024, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) esteve em destaque como tema principal de diversas matérias veiculadas por portais de notícias em todo
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), realizou a transferência de recursos destinados ao cofinanciamento do
MDS publicou a Portaria MDS nº 1.045, em 24 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para projetos e ações estruturantes no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS),
A Portaria MDS nº 1.044, publicada em 24 de dezembro de 2024, revoga a Portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 e traz importantes novidades para a transferência
A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (23/11/2023) para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema, desta forma os prazos serão:
Gestor – finalizar até 23/01/2024
Conselho – finalizar parecer até 22/02/2024
Na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 no art 33 temos que o lançamento das informações no Demonstrativo, pelos gestores, deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura deste. O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias mediante preenchimento de parecer no sistema.
Considerando a data de abertura do sistema publicada na Portaria SNAS nº 67, de 30 de outubro de 2023.
Gestor – finalizar até 31/01/2024.
Conselho – finalizar parecer até 29/02/2024.
Esses são os números para contato do SIGTV:
(61) 2030-1766
(61) 2030-3792
(61) 2030-1891
(61) 2030-1777
(61) 2030-1817
(61) 2030-3773
(61) 2030-3024
Esses são os números para contato do TRASNFEREGOV:
(61) 2030-1893
(61) 2030-1885
(61) 2030-1892
(61) 2030-1921
(61) 2030-1904
(61) 2030-1840
O Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) visa avaliar a qualidade da
gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito dos
municípios, DF e estados, bem como a articulação intersetorial.
De acordo com os resultados alcançados pelos entes, a União apoia financeiramente a gestão municipal e estadual
como forma de incentivo. O IGDSUAS é um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 estiver
o índice, melhor é o desempenho da gestão e maior será o valor do apoio financeiro repassado aos entes como
forma de incentivo ao aprimoramento da gestão, respeitando o teto orçamentário e financeiro dos recursos
alocados no FNAS.
O índice foi criado para induzir à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do SUAS. Com base nos resultados
apurados, os entes que apresentam bom desempenho recebem os recursos para investir em atividades voltadas
ao aprimoramento da gestão do SUAS. As variáveis selecionadas para composição do índice apontam aos gestores
quais aspectos da gestão precisam ser melhorados e o repasse visa recompensar os esforços realizados por cada
município, DF e estado no alcance dos resultados.
O IGDSUAS foi instituído pela Lei n° 12.435/2011, que altera a Lei n° 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo
Decreto n° 7.636/2011 e Portaria n° 07 de 30 de janeiro de 2012.
Para sanar a impropriedade, o gestor deverá verificar os dados e encaminhar solicitação de reabertura do demonstrativo para retificação por meio de ofício do município, devidamente assinado, a ser inserido no protocolo digital do Ministério.
Por fim, informamos que o atendimento físico para entrega de documentos no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, foi descontinuado e todo o serviço de protocolo passou a ser feito digitalmente. Assim, qualquer comunicação relativa à notificação ora encaminhada deverá ser dirigida ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Coordenação Geral de Prestação de Contas, adotando os seguintes passos:
Para maiores informações referente ao Protocolo Digital deve-se acessar o seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds.
Sendo o que temos a apresentar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.