REPASSE EMERGENCIAL A MUNICÍPIOS QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIA, EM ESPECIAL, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Tendo como lastro a Medida Provisória Nº 1.188, de 19 de Setembro de 2023, a Secretaria Nacional de Assistência Social anuncia o Repasse emergencial de recurso federal para execução de ações socioassistenciais nos estados e municípios que se encontrem em situação de calamidade pública e emergência, em especial, no estado do Rio Grande do Sul.

Em 2023 tem ocorrido diversas situações de calamidade e emergências em vários estados brasileiros e nos últimos 3 meses a região Sul tem sofrido continuamente com os Ciclones Extratropicais que foram considerados desastres de grande proporção deixando inúmeras famílias desabrigadas e desalojadas, o que tem demandado ações contínuas da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Os municípios que possuírem reconhecimento Federal vigente da emergência e/ou calamidade poderão requisitar recursos para:

1 – Material Permanente e Mobiliário; 2 – Reforma de unidade afetada; 3 – Reforma e Ampliação de Unidade Afetada; 4 – Construção de Nova Unidade devido a destruição ou comprometimento da atual ou déficit de rede e 5 – Incremento temporário (PSB e PSE).

Para tanto, os entes deverão encaminhar e-mail para emergencianosuas@mds.gov.br, contendo formulário (modelo de estabelecido pela SNAS) com referência da demanda local de acordo com as métricas estabelecidas pelo MDS/SNAS. Também deverão compor a solicitação, fotos da situação das unidades, relatório simples da gestão e relatório simples de engenharia local.

Seguem as regras a serem observadas para a solicitação dos recursos:

  1. O Município Precisar ter aderido ao SUAS e estar com o CPF em dias e ter reconhecimento Federal vigente da emergência e/ou calamidade.
  2. O Município precisa enviar a solicitação via e-mail para DPSE contendo modelos de solicitação devidamente preenchidos, relatório fotográfico, relatório de gestão contendo relatos das demandas da Rede e informações gerencias do ente e por fim relatório de engenharia simples, relatando o tipo de necessidades e evidenciando as fragilidades dentro das unidades do SUAS para aqueles que solicitarem obras.
  3. Municípios que devam receber recursos do estado do Rio Grande do Sul para reforma ou recursos para reconstrução advindos da defesa civil, podem apenas se habilitar para equipagem, incremento temporário e Construção caso haja déficit na rede.
  4. Solicitação de construção de Novas Unidades de Assistência Social (CRAS e/ou CREAS) só serão habilitadas para municípios que tenham déficit de Rede (FNAS fará cálculos de déficit de acordo com as regras vigentes do SUAS), sendo que a aqueles que por ventura venham a se habilitar e tiverem pleitos aceitos, devem ter a ciência que o custeio e manutenção deve ocorrer com erário próprio. 
  5. O Incremento temporário por não se tratar de emendas, mas de discricionariedade do Ministro do Estado, permitirá pagamento de pessoal e demais custo de manutenção dos serviços ofertados pelas unidades do SUAS no cenário pós calamidade.
  6. Para reformas, ampliação e construção, o instrumento se dará por meio do Transferegov, e instrumentalizado no contrato de repasse de responsabilidade entre o ente e a CAIXA.
  7. Equipamentos e Incremento temporário segue o rito do SIGTV.
  8. Prestação de Contas se dará pelo regramento vigente da SNAS.
  9. Os pleitos aceitos dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária.
  10.  Serão considerados prioritários aqueles municípios com maior nível de danos causados pelo desastre (calamidade).
  11.  As avaliações dos pleitos ocorrerão pelo DPSE e DEFNAS.

Prazo do Cronograma de envio dos pleitos:

AtividadesDatas
Reunião Presencial com os entes do RS20/10/2023
Abertura do envio de solicitações23/10/2023
Prazo final para envio05/11/2023
Instrução Processual DPSE06 à 24/11/2023
Instrução Processual FNAS06/11 à 01/12/2023
Início das Transferências aos entes do RS04/12/2023

Para maiores informações os municípios do Rio Grande do Sul podem entrar em contato com o seguinte número:

61-2030-1716

Formulário de Solicitação:

Modelo de Relatório de Gestão:

Lista de Municípios com Vigência de emêrgencias e calamidades:

Apresentação:

Com informações DEFNAS.