Orçamento no SUAS
Um espaço de consulta para apoiar gestores, conselheiros e equipes técnicas na organização da proposta orçamentária, com foco na elaboração da LOA.
Documentos principais
Acesse os materiais de referência sobre orçamento, PLOA, QDD e Função 08 no âmbito do SUAS.
Guia prático orçamentário
Material de referência sobre LOA, PLOA, QDD e Função 08 no âmbito do SUAS.
Acessar guia orçamentário ↗Ofício Circular SNAS/DEFNAS n° 02/2026
Orientações estratégicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2027 na Política de Assistência Social.
Abrir ofício em PDF ↗Modelo do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)
Modelo de classificador do orçamento do SUAS voltado à unidade orçamentária do Fundo de Assistência Social.
Abrir modelo em PDF ↗O que são LOA, PLOA e orçamento público?
O orçamento organiza a previsão das receitas e a destinação das despesas públicas para o exercício financeiro.
Orçamento público
Instrumento de planejamento que detalha quanto o governo espera arrecadar e como pretende aplicar os recursos públicos.
LOA
A Lei Orçamentária Anual estima receitas e fixa despesas para o exercício seguinte, orientando a execução das políticas públicas.
PLOA
É o projeto encaminhado pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo antes de se tornar a Lei Orçamentária Anual.
Planejamento integrado
A LOA deve dialogar com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano de Assistência Social.
No SUAS, essa compatibilidade ajuda a organizar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios.
Controle social
A proposta orçamentária da Assistência Social deve ser apreciada pelo Conselho de Assistência Social, assegurando a participação do controle social na definição das prioridades.
O acompanhamento pelo Conselho também fortalece a transparência, a execução correta e a avaliação dos resultados.
Da elaboração da PLOA à execução
O fluxo pode ser adequado à realidade local, observando a legislação e o processo orçamentário de cada ente.
Elaboração da proposta
O órgão gestor da Assistência Social organiza a proposta da PLOA com apoio das áreas contábil e orçamentária.
Apreciação do Conselho
A proposta é enviada para apreciação e deliberação do Conselho de Assistência Social.
Ajustes e contribuições
O órgão gestor avalia as contribuições do controle social, observando o arcabouço legal do SUAS.
Encaminhamento interno
A proposta segue para o órgão de planejamento ou fazenda do ente federativo.
Apreciação legislativa
A Câmara ou Assembleia aprecia a proposta, podendo sugerir mudanças que não violem as regras do SUAS.
Sanção da Lei
Após ser aprovado pela Câmara ou Assembleia, é enviado ao Presidente(a) ou Governador(a), que tem o prazo legal de 15 dias úteis para analisar o texto, podendo sancioná-lo de forma integral ou com vetos pontuais, transformando-o na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Execução e acompanhamento
Após aprovação e sanção, o órgão gestor executa as ações e o controle social acompanha a execução.
Pontos estratégicos para a proposta orçamentária
A proposta do Fundo de Assistência Social deve garantir coerência entre planejamento, orçamento e oferta socioassistencial.
O que observar na PLOA
Condições do art. 30 da LOAS
Para o recebimento de recursos federais do FNAS, devem existir e funcionar:
Função 08 e suas subfunções
A Função 08 identifica despesas relacionadas à Assistência Social. As subfunções detalham melhor o tipo de ação realizada.
Como entender o QDD
O QDD detalha como o dinheiro público será gasto, permitindo acompanhar, avaliar e dar transparência à execução orçamentária.
Classificação institucional
Órgão: identifica a unidade administrativa responsável pela despesa.
Unidade orçamentária: identifica quem executa o orçamento, como o Fundo Municipal ou Estadual de Assistência Social.
Classificação funcional-programática
Função: grande área de atuação do governo.
Subfunção: área mais específica da função.
Programa e ação: organizam o objetivo e a entrega de bens ou serviços à sociedade.
Natureza da despesa
Categoria econômica: identifica despesa corrente ou de capital.
GND: agrupa despesas por finalidade, como outras despesas correntes e investimentos.
Elemento de despesa: especifica o objeto do gasto, como material de consumo, passagens, equipamentos e outros.
Fonte de recursos
Indica a origem do dinheiro utilizado para financiar a despesa, ajudando a rastrear recursos próprios, estaduais, federais e demais fontes vinculadas.
Codificação recomendada para o orçamento do SUAS
A correta identificação das fontes contribui para transparência, rastreamento das transferências fundo a fundo e consistência entre receita, despesa e execução financeira.
| Código final | Código principal | Descrição | Uso no orçamento |
|---|---|---|---|
| 1500 | 500 | Recursos não vinculados de impostos. | Recursos de livre aplicação, observadas as vinculações legais aplicáveis. |
| 1660 | 660 | Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. | Controle dos recursos originários das transferências fundo a fundo do FNAS. |
| 1661 | 661 | Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. | Controle dos recursos transferidos pelos fundos estaduais de assistência social. |
| 1662 | 662 | Transferências de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social. | Controle dos recursos originários de transferências dos fundos municipais. |
| 1665 | 665 | Transferências de convênios e instrumentos congêneres vinculados à Assistência Social. | Controle de recursos transferidos por convênios ou instrumentos congêneres vinculados à política. |
| 1669 | 669 | Outros recursos vinculados à Assistência Social. | Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social. |
Ações orçamentárias sugeridas
Para melhor padronização, a estrutura orçamentária deve observar a lógica dos blocos de financiamento do SUAS.
Ações que não devem ser alocadas no Fundo de Assistência Social
A unidade orçamentária do Fundo deve manter vínculo direto com o ordenamento da política socioassistencial.
Antes de encaminhar a proposta
Use a lista abaixo como conferência rápida para qualificar a proposta orçamentária do SUAS.
Conferência técnica
Conferência institucional
Orçamento claro fortalece o SUAS
A organização da PLOA, da Função 08 e do QDD contribui para uma gestão mais transparente, melhora o acompanhamento pelo controle social e fortalece a execução da política de Assistência Social.