💙 Orçamento no SUAS

Orçamento no SUAS

Um espaço de consulta para apoiar gestores, conselheiros e equipes técnicas na organização da proposta orçamentária, com foco na elaboração da LOA.

01 · Materiais de apoio

Documentos principais

Acesse os materiais de referência sobre orçamento, PLOA, QDD e Função 08 no âmbito do SUAS.

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Ofício Circular SNAS/DEFNAS n° 02/2026

Orientações estratégicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2027 na Política de Assistência Social.

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Modelo do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)

Modelo de classificador do orçamento do SUAS voltado à unidade orçamentária do Fundo de Assistência Social.

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02 · Entenda o básico

O que são LOA, PLOA e orçamento público?

O orçamento organiza a previsão das receitas e a destinação das despesas públicas para o exercício financeiro.

🏛️

Orçamento público

Instrumento de planejamento que detalha quanto o governo espera arrecadar e como pretende aplicar os recursos públicos.

🧾

LOA

A Lei Orçamentária Anual estima receitas e fixa despesas para o exercício seguinte, orientando a execução das políticas públicas.

📝

PLOA

É o projeto encaminhado pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo antes de se tornar a Lei Orçamentária Anual.

Planejamento integrado

A LOA deve dialogar com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano de Assistência Social.

No SUAS, essa compatibilidade ajuda a organizar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios.

Controle social

A proposta orçamentária da Assistência Social deve ser apreciada pelo Conselho de Assistência Social, assegurando a participação do controle social na definição das prioridades.

O acompanhamento pelo Conselho também fortalece a transparência, a execução correta e a avaliação dos resultados.

03 · Fluxo recomendado

Da elaboração da PLOA à execução

O fluxo pode ser adequado à realidade local, observando a legislação e o processo orçamentário de cada ente.

Elaboração da proposta

O órgão gestor da Assistência Social organiza a proposta da PLOA com apoio das áreas contábil e orçamentária.

Apreciação do Conselho

A proposta é enviada para apreciação e deliberação do Conselho de Assistência Social.

Ajustes e contribuições

O órgão gestor avalia as contribuições do controle social, observando o arcabouço legal do SUAS.

Encaminhamento interno

A proposta segue para o órgão de planejamento ou fazenda do ente federativo.

Apreciação legislativa

A Câmara ou Assembleia aprecia a proposta, podendo sugerir mudanças que não violem as regras do SUAS.

Sanção da Lei

Após ser aprovado pela Câmara ou Assembleia, é enviado ao Presidente(a) ou Governador(a), que tem o prazo legal de 15 dias úteis para analisar o texto, podendo sancioná-lo de forma integral ou com vetos pontuais, transformando-o na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Execução e acompanhamento

Após aprovação e sanção, o órgão gestor executa as ações e o controle social acompanha a execução.

04 · PLOA 2027

Pontos estratégicos para a proposta orçamentária

A proposta do Fundo de Assistência Social deve garantir coerência entre planejamento, orçamento e oferta socioassistencial.

O que observar na PLOA

Compatibilidade com o PPA, a LDO e o Plano de Assistência Social.
Previsão de recursos próprios destinados à Assistência Social.
Fundo de Assistência Social como unidade orçamentária específica.
Programação suficiente para manter serviços, programas, projetos e benefícios.
Distinção entre recursos federais, estaduais e próprios.

Condições do art. 30 da LOAS

Para o recebimento de recursos federais do FNAS, devem existir e funcionar:

1. Conselho de Assistência Social.
2. Fundo de Assistência Social com orientação e controle do Conselho.
3. Plano de Assistência Social.
4. Comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à Assistência Social.
5. Unidade orçamentária exclusiva para o Fundo de Assistência Social.
Atenção: a unidade orçamentária do Fundo de Assistência Social deve concentrar ações vinculadas à política socioassistencial, evitando a inclusão de despesas estranhas ao SUAS.
05 · Classificação funcional

Função 08 e suas subfunções

A Função 08 identifica despesas relacionadas à Assistência Social. As subfunções detalham melhor o tipo de ação realizada.

122 - Administração GeralGestão, planejamento, apoio técnico, controle social e PROCADSUAS.
241 - Assistência à Pessoa IdosaInclui benefícios e ações voltadas à pessoa idosa.
242 - Assistência à Pessoa com DeficiênciaInclui BPC pessoa com deficiência e Auxílio Inclusão.
243 - Assistência à Criança e ao AdolescenteExemplo: Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.
244 - Assistência ComunitáriaBenefícios eventuais, IGD-PBF e ações de apoio comunitário.
245 - Serviços SocioassistenciaisProteção Social Básica, Proteção Social Especial e estruturação da rede.
246 - Segurança de RendaProgramas de transferência de renda, especialmente de âmbito local.
📌 Função 08 = Assistência Social 📌 Subfunção = detalhamento da ação 📌 Portaria SOF/MPO nº 169/2024 atualiza nomenclaturas
06 · Quadro de Detalhamento da Despesa

Como entender o QDD

O QDD detalha como o dinheiro público será gasto, permitindo acompanhar, avaliar e dar transparência à execução orçamentária.

Classificação institucional

Órgão: identifica a unidade administrativa responsável pela despesa.

Unidade orçamentária: identifica quem executa o orçamento, como o Fundo Municipal ou Estadual de Assistência Social.

Classificação funcional-programática

Função: grande área de atuação do governo.

Subfunção: área mais específica da função.

Programa e ação: organizam o objetivo e a entrega de bens ou serviços à sociedade.

Natureza da despesa

Categoria econômica: identifica despesa corrente ou de capital.

GND: agrupa despesas por finalidade, como outras despesas correntes e investimentos.

Elemento de despesa: especifica o objeto do gasto, como material de consumo, passagens, equipamentos e outros.

Fonte de recursos

Indica a origem do dinheiro utilizado para financiar a despesa, ajudando a rastrear recursos próprios, estaduais, federais e demais fontes vinculadas.

Atenção: o modelo padrão de QDD deve ser voltado exclusivamente para a unidade orçamentária do Fundo de Assistência Social.
07 · Fontes de recursos

Codificação recomendada para o orçamento do SUAS

A correta identificação das fontes contribui para transparência, rastreamento das transferências fundo a fundo e consistência entre receita, despesa e execução financeira.

Código final Código principal Descrição Uso no orçamento
1500 500 Recursos não vinculados de impostos. Recursos de livre aplicação, observadas as vinculações legais aplicáveis.
1660 660 Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Controle dos recursos originários das transferências fundo a fundo do FNAS.
1661 661 Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. Controle dos recursos transferidos pelos fundos estaduais de assistência social.
1662 662 Transferências de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social. Controle dos recursos originários de transferências dos fundos municipais.
1665 665 Transferências de convênios e instrumentos congêneres vinculados à Assistência Social. Controle de recursos transferidos por convênios ou instrumentos congêneres vinculados à política.
1669 669 Outros recursos vinculados à Assistência Social. Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social.
08 · Organização do QDD

Ações orçamentárias sugeridas

Para melhor padronização, a estrutura orçamentária deve observar a lógica dos blocos de financiamento do SUAS.

1 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social.
2 Bloco da Gestão do SUAS - IGD-SUAS.
3 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
4 Bloco da Proteção Social Básica.
5 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC.
6 Gestão de Benefícios Eventuais.
7 Execução de Emendas Parlamentares para estruturação e fortalecimento dos serviços e gestão.
8 Fortalecimento do Controle Social no SUAS.
9 Primeira Infância no SUAS.
10 PROCADSUAS.
11 Programas federais no âmbito do SUAS: AEPETI, ACESSUAS Trabalho e BPC na Escola.
12 Gestão e execução de serviços em situações de emergência e calamidade no âmbito local.
13 Ações Estratégicas no âmbito do SUAS para atuação com população Yanomami.
14 PROFORT-SUAS Rio Doce.
Programas federais vinculados aos blocos devem ser lidos conforme sua proteção e interação, evitando a criação excessiva de ações orçamentárias sem necessidade.
09 · Atenção

Ações que não devem ser alocadas no Fundo de Assistência Social

A unidade orçamentária do Fundo deve manter vínculo direto com o ordenamento da política socioassistencial.

Manutenção de Conselho Tutelar.
Conselhos que não sejam de Assistência Social.
Comunidades terapêuticas.
Segurança alimentar e nutricional.
Políticas sobre drogas.
Direitos humanos e igualdade racial.
Defesa civil.
Política para juventude.
Programas de redistribuição de renda sem regulação no SUAS.
Política de habitação.
Política do trabalho e emprego.
Ações sem regulação prevista no SUAS.
A inclusão de ações estranhas à Assistência Social compromete a transparência, reduz a clareza sobre o custo real das ofertas socioassistenciais e pode enfraquecer a defesa orçamentária da política.
10 · Checklist final

Antes de encaminhar a proposta

Use a lista abaixo como conferência rápida para qualificar a proposta orçamentária do SUAS.

Conferência técnica

As receitas do FNAS, do Estado e do próprio ente foram previstas corretamente?
As despesas estão alinhadas com a Política Nacional de Assistência Social?
A função 08 e as subfunções foram usadas conforme a natureza da ação?
As fontes de recursos foram segregadas corretamente?

Conferência institucional

O Fundo de Assistência Social está como unidade orçamentária específica?
O Conselho apreciou e deliberou sobre a proposta?
A proposta está compatível com PPA, LDO e Plano de Assistência Social?
Foram evitadas ações estranhas ao ordenamento do SUAS?

Orçamento claro fortalece o SUAS

A organização da PLOA, da Função 08 e do QDD contribui para uma gestão mais transparente, melhora o acompanhamento pelo controle social e fortalece a execução da política de Assistência Social.