Prezados(as) Gestores(as) e Conselheiros(as),
Informamos que a PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, dispõe acerca do Plano de Ação referente ao exercício de 2020.
(…)
Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento dos Estados, Municípios e o Distrito Federal e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
Art. 2º As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.
Para acessar a Portaria Conjunta nº6, de 29 de dezembro de 2020 clique aqui