Foi publicada a Portaria MDS nº 1.043, em 24 de dezembro de 2024, que revoga a Portaria MDS nº 113, 10 de dezembro de 2015 e apresenta mudanças importantes para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Portaria aborda também os blocos de financiamento, reprogramação e guarda documental.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- A portaria apresenta um maior grau de detalhamento com relação a possibilidade no uso dos recursos do cofinanciamento federal, e suas vedações, promovendo maior segurança aos gestores na aplicação dos recursos. Lembrando que sempre deve ser observado o nexo de causalidade entre o recurso e sua finalidade.
- Normatização dos fluxos de preenchimento do novo instrumento de prestação de contas, o Agiliza SUAS, e de sua análise pelo FNAS, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Atenção! O lançamento das informações da prestação de contas, à partir do exercício de 2025, passa a ser realizado ao longo do exercício concomitante à execução dos recursos, findando o prazo em 1º de março do exercício subsequente ao ano-base da prestação de contas.
Quanto ao exercício de 2024, a prestação de contas deverá ser realizada no AgilizaSUAS a partir de sua disponibilização aos responsáveis dos órgãos gestores da política de assistência social, em complementaridade ao BB Gestão Ágil respeitados os seguintes prazos:
- até 30 de setembro de 2025 para o lançamento das informações pelos gestores, com o posterior encaminhamento ao respectivo Conselho de Assistência Social para manifestação por meio de parecer disponibilizado no sistema.
- até o prazo de 31 de dezembro de 2025 para a manifestação do Conselho de Assistência Social.
- A Portaria incorpora regras sobre guarda documental, que estava disciplinada na Portaria SNAS nº 124, de 29 de junho de 2017, reduzindo a quantidade de normas que tratam das transferências fundo a fundo e simplificando a gestão.
- Facilidade para reprogramação de recursos, eliminando critérios que resultavam em devoluções de recursos, tornando o processo de reprogramação mais simples.
- Sobre o plano de ação, o instrumento, que era disponibilizado no sistema SUASWEB, se tornou obsoleto no transcorrer dos exercícios, desta forma não encontra-se mais presente na Portaria.
Aqui vale destacar que o Plano de Ação não é o Plano de Assistência Social; este permanece válido e deve continuar sendo elaborado pelos entes federados.
Essas alterações visam garantir uma gestão mais eficiente e desburocratizada dos recursos do SUAS, assegurando maior agilidade e clareza no uso e controle dos fundos.
Leia a Portaria MDS nº 1.043/2024 completa aqui.