Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024 – Novas Diretrizes para transferências na modalidade fundo a fundo e execução de recursos no SUAS,  alocados na Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”

A Portaria MDS nº 1.044, publicada em 24 de dezembro de 2024, revoga a Portaria nº 580  de 31 de dezembro de 2020 e traz importantes novidades para a transferência de recursos no Sistema Único de Assistência Social. 

Ainda quanto a nova Portaria, é importante observar os critérios de transferências de recursos alocados na Ação Orçamentária 219-G, em consonância com o disposto na Resolução CNAS/MDS nº117, de 17 de dezembro de 2024 e na Resolução CIT Nº 17, de 13 de dezembro de 2024.

Entre as alterações, destacam-se:

  • Valores máximos que poderão ser destinados aos entes subnacionais, a serem indicados nas programações, considerando o porte dos municípios;
  • Ampliação do prazo para repasse de recursos às entidades de 90 para 180 dias, garantindo maior flexibilidade na execução das ações.
  • Possibilidade dos entes federados repassarem recursos para entidades e organizações de assistência social realizarem a aquisição dos equipamentos, materiais permanentes e veículos, observando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas que tratam sobre a formalização de instrumentos com entidades e organizações de assistência social.
  • Maior detalhamento sobre execução de recursos, tanto para GND3 quanto para GND4, assegurando um controle mais rigoroso e organizado.
  • Extinção do plano de trabalho que restringe as aquisições de GND4, bem como da equalização a lógica fundo a fundo sem prazo de vigência.
  • As emendas parlamentares e pleitos poderão ser utilizados para serviços, gestão e controle social, ampliando as possibilidades de aplicação dos recursos.

Cabe destacar que as programações destinadas à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, cadastradas anteriormente à edição desta Portaria, cujas transferências de recursos para os entes federados foram efetuadas e encontram-se em vigência, deverão obedecer às regras contidas nos respectivos normativos que vigoravam à época da aprovação das programações pelo FNAS. Já as programações de GND 3, cujos pagamentos ocorreram em momento anterior à entrada em vigor desta Portaria e que foram destinadas a unidades referenciadas, terão até 31/12/2025 para serem executadas.

Salienta-se que se as programações forem destinadas à GND3 (incremento temporário), deverão ser operacionalizadas pelo EstruturaSUAS e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a GND4 (aquisição de materiais permanentes) seguindo o disposto da Portaria 104/2024. Já os recursos destinados a obras deverão ser cadastrados no Transferegov.br.


Essas mudanças visam melhorar a transparência, a equidade e a eficiência na gestão dos recursos do SUAS, com um impacto positivo para os gestores, técnicos e conselhos de assistência social que atuam nas diversas esferas de gestão.

Leia a Portaria MDS nº 1.044/2024 completa aqui.

Leia a Resolução CNAS/MDS nº117, de 17 de dezembro de 2024 completa aqui.

Leia a Resolução CIT Nº 17, de 13 de dezembro de 2024 completa aqui.

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