Abertura de Programas para Execução de Recursos Emergenciais para reconstrução de unidades públicas do SUAS no estado do Rio Grande do Sul
O MDS e SNAS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgam a abertura de programas para a execução da Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado do Rio Grande do Sul, por meio da Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024. A iniciativa destina crédito extraordinário para apoiar a recuperação da rede socioassistencial atingida pela situação de calamidade.
Quanto à MP, os requisitos da urgência e relevância são justificados pela exigência premente de atendimento às consequências do mencionado desastre, que gerou prejuízos sem precedentes, em sua extensão, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas da região. Portanto, a situação gera a necessidade de continuidade de resposta imediata das autoridades públicas, visto que, além de atingir todos os aspectos da vida dos moradores dos locais afetados, também se reflete na oferta do serviço público e na economia local.
Destacamos, também, o reconhecimento da ocorrência de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 36/2024, bem como a conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Como etapa preparatória para a destinação dos recursos, o FNAS solicitou que os municípios afetados informassem os danos sofridos por suas unidades socioassistenciais. Para isso, foi disponibilizada uma planilha eletrônica para preenchimento, na qual os gestores municipais deveriam detalhar os equipamentos atingidos, apresentar um memorial fotográfico das unidades e veículos danificados e indicar os valores necessários para a recuperação.
Após a coleta dessas informações, foram programadas vistorias técnicas presenciais, realizadas por engenheiros do FNAS, com o acompanhamento de gestores municipais e técnicos das prefeituras. Essas visitas tinham como objetivo verificar in loco a situação das edificações atingidas e consolidar as informações fornecidas pelos municípios.
Com base nos levantamentos, o FNAS consolidou os dados em uma planilha oficial, indicando as reais necessidades de cada município para a reestruturação do SUAS no Rio Grande do Sul. Os resultados revelaram a necessidade de um aporte orçamentário adicional para dar continuidade à reconstrução da rede socioassistencial no estado.
Então, a Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024, foi editada pelo governo federal e beneficiou uma parte dos recursos ao Programa de Trabalho 08.244.5131.219G.6501 – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) com o objetivo de viabilizar a destinação de crédito extraordinário para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, em resposta aos impactos causados por desastres naturais no estado. A medida permite a alocação rápida de recursos para fortalecer a rede socioassistencial e garantir suporte às populações vulneráveis afetadas pela calamidade.
A ação faz parte dos esforços do governo federal que, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), busca reconstruir e fortalecer a rede socioassistencial no estado, além de oferecer suporte essencial no enfrentamento das situações de calamidade e garantir atendimento às populações vulneráveis impactadas pelos desastres climáticos.
A execução dos recursos será realizada por meio de contratos de repasse e transferências na modalidade fundo a fundo, operacionalizados pelas plataformas Transferegov.br (Programa 5500020250002) e EstruturaSUAS (antigo SIGTV), respectivamente. Os entes federados beneficiários terão até o dia 25 de abril para cadastrar suas propostas e/ou programações.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-3080/1766/3773/1817/3024/1891/1777/1792/1893
E-mail institucional: fnas.convenios@mds.gov.br
Link dos sistemas:
Transferegov: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/
EstruturaSUAS: https://estruturasuas.mds.gov.br/
Clique aqui para baixar a Planilha com a lista completa com os entes beneficiários.