Orientação sobre devolução de recursos remanescentes da COVID-19
Em conformidade com o art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e o art. 5º da Portaria nº 973/2024, municípios, estados e o Distrito Federal tiveram até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os recursos repassados para o enfrentamento da Covid-19, regulamentados pela Portaria nº 369/2020, Portaria nº 385/2020 e Portaria nº 468/2020.
Sendo assim, em observância ao prazo mencionado, os recursos de que tratam as referidas portarias deverão ser devolvidos, e não poderão ser utilizados para o pagamento das despesas em 2025, mesmo aquelas empenhadas.
O FNAS tem realizado o envio de notificações para os municípios e estados em que foram identificados saldos nas contas específicas dos recursos transferidos para enfrentamento da COVID, com as orientações para sua devolução, de forma gradual.
Ainda que seu ente federado não tenha recebido ofício do FNAS e possua saldos nestas contas correntes, os recursos deverão ser devolvidos por Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, sendo que os campos mencionados abaixo deverão ser preenchidos da seguinte forma:
- Código da Unidade Favorecida: 330013
- Código do Recolhimento: 18889-1
- Número de Referência: (número do processo ou número da conta corrente)
Ressaltamos que qualquer comunicação relativa à notificação a ser dirigida ao FNAS, deverá ser feita por meio do Protocolo Digital, adotando os seguintes passos:
- realizar login no Portal gov.br;
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome”;
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes; e
- conferir os dados e concluir a solicitação
Por fim, salientamos que dúvidas poderão ser sanadas pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1825/1824/1768/1917/1980
E-mail institucional: fnas@mds,.gov.br
Links úteis:
- Live “PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COVID-19”: Clique aqui para acessar