A Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, estabeleceu um repasse extraordinário e emergencial para os municípios do Rio Grande do Sul, com a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Este recurso federal, regulamentado pela Portaria MDS nº 1.004, de 23 de julho de 2024, é direcionado para atender as necessidades imediatas e pós-evento das localidades afetadas por desastres, proporcionando suporte financeiro essencial para a recuperação e assistência social.
Os recursos serão transferidos para contas específicas dos municípios e do Estado, garantindo uma gestão transparente e eficiente. A Resolução CNAS/MDS nº 160, de 19 de julho de 2024, resultante do processo deliberativo junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), define as diretrizes para a utilização desses fundos, assegurando que sejam aplicados de maneira adequada e eficaz nas ações de proteção e socorro às comunidades atingidas.
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Departamento da Proteção Social Especial (DPSE), prepararam um Guia de Orientação Técnica sobre a Medida Provisória e Portaria MDS nº 1.004, de 23 de julho de 2024 que dispõe sobre o repasse extraordinário e emergencial para a oferta de Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para os municípios do Rio Grande do Sul. A portaria se refere ao repasse emergencial de recursos federais provenientes da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.
Esperamos que este material contribua para a operacionalização dos recursos, apontando as regras de utilização de forma a evitar problemas futuros referentes à prestação de contas.
Acesse o Guia de Orientações através do link clicando aqui
Para esclarecer e orientar sobre a operacionalização desses recursos, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) realizará uma live de Apoio Técnico na quinta-feira, dia 08 de agosto, às 15h. Durante a sessão, serão abordados detalhes do Guia da Medida Provisória nº 1.218, incluindo as regras de utilização e prestação de contas.