Portaria atualiza as subfunções da função 08 da Assistência Social

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SOF/MPO nº 169/2024 que trata dos conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais estabelecidos na Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999.

Esta atualização traz inovações e atualizações que demarcam a assistência social no campo da garantia e acesso a direitos. Também reforça as conquistas dos últimos 18 anos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Segundo o Manual Técnico do Orçamento (MTO), função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, assistência social, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação. Já subfunção, de acordo com o MTO, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental.

Nesse sentido, com a nova alteração, a função 08 – Assistência Social passa a ser composta pelas seguintes subfunções:

Como EraComo fica
241 – Assistência ao Idoso;241 – Assistência à Pessoa Idosa;
242 – Assistência ao Portador de Deficiência;242 – Assistência à Pessoa com Deficiência;
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente;243 – Assistência à Criança e ao Adolescente;
244 – Assistência Comunitária;244 – Assistência Comunitária;
Não Existia245 – Serviços Socioassistenciais; e
Não Existia246 – Segurança de Renda.

Dessa forma, além de incluir duas novas subfunções, passa-se a adequara as subfunções existentes a nomenclaturas condizentes e com o respeito que deve ser tratado cada cidadão.

Essa conquista é uma articulação da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) por meio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPOG).

Destaca-se que os efeitos da portaria só serão aplicados no exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária e seu Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD).

Com informação,

FNAS

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