Nesta última sexta-feira, dia 19 de maio de 2023 a Portaria MDS Nº 886, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
A portaria prevê recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
Conforme o art. 3º, os recursos de que trata a portaria serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Quanto a destinação, está previsto recursos para:
I – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados;
II – reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados;
III – aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018;
IV – construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
V – aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.
A portaria estabeleceu limites máximos de solicitação de recursos de acordo com o porte, sendo até R$ 325 mil para Municípios de Pequeno Porte I, R$ 600 mil para os de Pequeno Porte II, R$ 1,05 milhão para os de Médio Porte, R$ 2,3 milhões para os de Grande Porte, R$ 15 milhões para as metrópoles, capitais e o Distrito Federal, e para os estados o até R$ 2,55 milhões.
A solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema que será disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, que estará liberado para acesso até o fim da desta semana.
Comunicaremos aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do sistema, tanto via e-mail quanto nos blogs da REDESUAS e do FNAS. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos que serão divulgados
Para acessar a por clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703