PROFORT-SUAS Rio Doce
Orientações aos municípios para nova etapa de fortalecimento da assistência social
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), lançou o Guia de Orientações do PROFORT-SUAS Rio Doce, instrumento técnico que reúne as diretrizes essenciais para a aplicação dos recursos destinados aos municípios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão.
Instituído como parte do Acordo de Reparação Integral e Definitiva homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social nos municípios impactados (PROFORT-SUAS) prevê o repasse direto de recursos fundo a fundo, com duração de 20 anos, contemplando os 49 municípios elencados no Anexo I da Resolução CIT nº 22/2025.
Além de um aporte financeiro, trata-se de um compromisso federativo com a reconstrução institucional e com o fortalecimento das capacidades de resposta do SUAS nas regiões atingidas, garantindo que os serviços e benefícios cheguem com mais qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade.
Planejamento e execução
O Guia apresenta as orientações sobre adesão, aplicação dos recursos e prestação de contas, com destaque para a formalização do Termo de Compromisso, etapa obrigatória para que o município seja habilitado a receber os recursos. A assinatura deve ser feita pelo(a) prefeito(a) e pela gestão municipal e precede a abertura de conta bancária específica pelo FNAS.
A aplicação dos recursos poderá contemplar despesas de custeio e investimento, desde que vinculadas aos objetivos e finalidades do Programa e em conformidade com a Portaria MDS nº 1.043/2024. O documento orienta, de forma detalhada, sobre os tipos de gastos permitidos e vedações, como a aquisição de cestas básicas, medicamentos, imóveis e bens para uso individual domiciliar.
Entre os itens de custeio previstos, incluem-se despesas com combustíveis, materiais de consumo, brinquedos pedagógicos, utensílios de acessibilidade, manutenção predial, locação de veículos e serviços técnicos. No campo do investimento, poderão ser adquiridos equipamentos, materiais permanentes e veículos, desde que estejam relacionados à prestação de serviços no âmbito do SUAS e listados na Portaria SNAS/MDS nº 47/2025.
Também é possível destinar recursos para reparos e pequenas manutenções em imóveis públicos utilizados pela assistência social, bem como para pagamento de horas extras, gratificações e contratação de pessoal por tempo determinado, respeitando a legislação local e os princípios da Administração Pública.
Planejamento orçamentário
Para os municípios que receberão recursos ainda em 2025, a orientação é utilizar ações orçamentárias já existentes, suplementando os blocos de financiamento de Proteção Social e da Gestão. A partir de 2026, deverá ser criada uma ação orçamentária específica com a denominação “PROFORT-SUAS RIO DOCE”, a ser incorporada nos instrumentos de planejamento municipal: PPA, LDO e LOA.
O Plano de Aplicação, a ser preenchido por cada município, deve conter metas, justificativas, cronograma de execução, estratégia de monitoramento e a previsão de uso dos recursos. Este planejamento deve ser previamente analisado pelo Conselho Municipal de Assistência Social..
Prestação de contas e acompanhamento
A execução dos recursos será registrada na plataforma BB Gestão Ágil, integrada ao sistema AgilizaSUAS, permitindo o acompanhamento físico-financeiro das ações. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá emitir parecer técnico anual sobre a execução do programa, até 30 de abril do ano subsequente.
A possibilidade de reprogramação de saldos está prevista ao longo dos 20 anos de duração do PROFORT-SUAS, desde que deliberada pelo respectivo Conselho. Ao final do período, os valores não utilizados deverão ser devolvidos ao FNAS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Guia de Orientações está disponível na página oficial do FNAS e representa uma ferramenta estratégica para assegurar o uso qualificado e transparente dos recursos, promovendo a reconstrução da capacidade pública local e fortalecendo o pacto federativo em torno da política de assistência social.
Acesse o guia clicando aqui.