Tendo como lastro a Medida Provisória Nº 1.188, de 19 de Setembro de 2023, a Secretaria Nacional de Assistência Social anuncia o Repasse emergencial de recurso federal para execução de ações socioassistenciais nos estados e municípios que se encontrem em situação de calamidade pública e emergência, em especial, no estado do Rio Grande do Sul.
Em 2023 tem ocorrido diversas situações de calamidade e emergências em vários estados brasileiros e nos últimos 3 meses a região Sul tem sofrido continuamente com os Ciclones Extratropicais que foram considerados desastres de grande proporção deixando inúmeras famílias desabrigadas e desalojadas, o que tem demandado ações contínuas da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Os municípios que possuírem reconhecimento Federal vigente da emergência e/ou calamidade poderão requisitar recursos para:
1 – Material Permanente e Mobiliário; 2 – Reforma de unidade afetada; 3 – Reforma e Ampliação de Unidade Afetada; 4 – Construção de Nova Unidade devido a destruição ou comprometimento da atual ou déficit de rede e 5 – Incremento temporário (PSB e PSE).
Para tanto, os entes deverão encaminhar e-mail para emergencianosuas@mds.gov.br, contendo formulário (modelo de estabelecido pela SNAS) com referência da demanda local de acordo com as métricas estabelecidas pelo MDS/SNAS. Também deverão compor a solicitação, fotos da situação das unidades, relatório simples da gestão e relatório simples de engenharia local.
Seguem as regras a serem observadas para a solicitação dos recursos:
- O Município Precisar ter aderido ao SUAS e estar com o CPF em dias e ter reconhecimento Federal vigente da emergência e/ou calamidade.
- O Município precisa enviar a solicitação via e-mail para DPSE contendo modelos de solicitação devidamente preenchidos, relatório fotográfico, relatório de gestão contendo relatos das demandas da Rede e informações gerencias do ente e por fim relatório de engenharia simples, relatando o tipo de necessidades e evidenciando as fragilidades dentro das unidades do SUAS para aqueles que solicitarem obras.
- Municípios que devam receber recursos do estado do Rio Grande do Sul para reforma ou recursos para reconstrução advindos da defesa civil, podem apenas se habilitar para equipagem, incremento temporário e Construção caso haja déficit na rede.
- Solicitação de construção de Novas Unidades de Assistência Social (CRAS e/ou CREAS) só serão habilitadas para municípios que tenham déficit de Rede (FNAS fará cálculos de déficit de acordo com as regras vigentes do SUAS), sendo que a aqueles que por ventura venham a se habilitar e tiverem pleitos aceitos, devem ter a ciência que o custeio e manutenção deve ocorrer com erário próprio.
- O Incremento temporário por não se tratar de emendas, mas de discricionariedade do Ministro do Estado, permitirá pagamento de pessoal e demais custo de manutenção dos serviços ofertados pelas unidades do SUAS no cenário pós calamidade.
- Para reformas, ampliação e construção, o instrumento se dará por meio do Transferegov, e instrumentalizado no contrato de repasse de responsabilidade entre o ente e a CAIXA.
- Equipamentos e Incremento temporário segue o rito do SIGTV.
- Prestação de Contas se dará pelo regramento vigente da SNAS.
- Os pleitos aceitos dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária.
- Serão considerados prioritários aqueles municípios com maior nível de danos causados pelo desastre (calamidade).
- As avaliações dos pleitos ocorrerão pelo DPSE e DEFNAS.
Prazo do Cronograma de envio dos pleitos:
Atividades | Datas |
Reunião Presencial com os entes do RS | 20/10/2023 |
Abertura do envio de solicitações | 23/10/2023 |
Prazo final para envio | 05/11/2023 |
Instrução Processual DPSE | 06 à 24/11/2023 |
Instrução Processual FNAS | 06/11 à 01/12/2023 |
Início das Transferências aos entes do RS | 04/12/2023 |
Para maiores informações os municípios do Rio Grande do Sul podem entrar em contato com o seguinte número:
61-2030-1716
Formulário de Solicitação:
Modelo de Relatório de Gestão:
Lista de Municípios com Vigência de emêrgencias e calamidades:
Apresentação:
Com informações DEFNAS.