PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DAS PROGRAMAÇÕES DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
O Fundo Nacional de Assistência Social prorrogou até o dia 17 de abril o prazo para Envio das Programações para Análise de Emendas Individuais, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social, operacionalizada no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV. Segue o novo cronograma:
O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 46 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.
Destaca-se que o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:
1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
5. inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e 7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefones: (61) 2030-1766/3792/3773/3024/1817/1891/1777/1895
E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br