Foi publicada no Diário Oficial da União, em 21/12/2023, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional. Entre outros dispositivos, foi acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT) o art. 137 que trata sobre a autorização da execução dos recursos extraordinários repassados para enfrentamento da pandemia de Covid-19 até 31 de dezembro de 2024, prorrogando assim o prazo anterior que era de 31/12/2023.
“Art. 137. Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.“
Assim, os municípios, estados e Distrito Federal que ainda tiverem saldos remanescentes dos repasses oriundos da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, poderão reprogramar para utilização no decurso do exercício de 2024.
Todavia, o será ainda divulgada em breve orientações do Fundo Nacional de Assistência Social e publicada portaria contendo as diretrizes para execução desses recursos em 2024. Solicitamos que os municípios e estados, antes de utilizar os recursos, aguarde as instruções a serem divulgadas.
Equipe do Fundo Nacional de Assistência Social.