Orientações sobre a utilização dos recursos da MP nº 1188-2023

A Medida Provisória nº 1.188, de 19 de setembro de 2023, autorizou o repasse emergencial de
recurso federal para execução de ações socioassistenciais nos estados e municípios que se
encontrem em situação de calamidade pública e emergência, em especial, no estado do Rio
Grande do Sul.

Para o atendimento aos municípios e estados atingidos foram alocados no orçamento R$
48.900.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos mil reais) a serem pagos em contas
correntes específicas para o fortalecimento na oferta dos serviços socioassistenciais da básica e
da especial e auxiliar na aquisição de materiais permanentes para suprir os equipamentos
públicos do SUAS.

Esse material irá apresentar orientações sobre a execução desses recursos e o prazo para
utilização dos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Esperamos que o
material seja de grande ajuda aos gestores para que efetuem as despesas da melhor forma
possível e com correção, a fim de evitar problemas futuros com relação a prestação de contas.

Equipe do Fundo Nacional de Assistência Social.

Para baixar o material, clicar no link abaixo:

Orientações sobre os recursos da MP nº 1188/2023