Prezados(as) Gestores(as) e Conselheiros(as),
Considerando o Acordão nº 73/2021 – TCU/Plenário que deferiu a extensão constante do item 9.1.4 do Acórdão 3225/2020 – Plenário aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania a estados, municípios e Distrito Federal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19, tornando possível a reprogramação dos recursos extraordinários para o exercício de 2021 conforme especifica: