Prazo da Prestação de Contas é prorrogado para outubro de 2025 para os gestores.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), publicou a Portaria nº 87/2025, que prorroga o prazo para o preenchimento do sistema de prestação de contas da Assistência Social.

Com a medida, os gestores municipais e estaduais passam a ter até 31 de outubro de 2025 para registrar as informações referentes ao exercício de 2024, conforme previsto no artigo 83, inciso I, da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.

A prorrogação busca garantir maior segurança e tempo hábil para que os entes federados cumpram suas responsabilidades legais, assegurando transparência na execução dos recursos e fortalecendo o pacto federativo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Essa decisão parte unicamente da Diretoria Executiva do FNAS e do Gabinete do Secretário Nacional de Assistência Social mediante a avaliações sistêmicas realizadas por meio do acompanhamento da nossa ferramenta de prestação de contas. Tal ação busca minimizar qualquer perda de prazo ou danos aos gestores dos Municípios e Estados. 

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo Secretário Nacional de Assistência Social, André Quintão.

É importante ressalvar que os prazos para os Conselhos de Assistência Social, permanecem os mesmo, sendo até 31 de dezembro de 2025 para finalizar a apreciação das contas do Exercício de 2024. 

Para as contas de 2025, os prazos continuam os já estabelecidos conforme a Portaria 1043/2024, sem alterações, devendo os gestores ficarem atentos e separar as informações. 

Para mais informações, fiquem atentos às nossas redes e canais de comunicação. 

Clique aqui para acessar a Portaria SNAS/MDS nº 87/2025

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